Justa causa não depende de advertências
e suspensões gradativas
A
caracterização de justa causa por desídia (descaso) não obriga o empregador
a aplicar punições gradativas ao empregado (advertência e suspensão, pela
ordem) antes da demissão.
Esse foi o entendimento da Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI - 1) do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o recurso de uma empresa mineira
contra decisão da 2ª Turma do mesmo TST, que havia rejeitado o recurso.
De acordo com a Ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso, não
existe legislação estabelecendo a aplicação progressiva das punições como
requisito para configurar a justa causa, sobretudo quando repetidamente
advertido. Segundo ela, a desídia (art. 482, alínea e, da CLT) ficou
caracterizada no caso concreto pela reiterada ausência do empregado ao serviço,
sem justificativa, permitindo ao empregador dispensá-lo por justa causa.
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