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Justa causa não depende de advertências e suspensões gradativas

 

A caracterização de justa causa por desídia (descaso) não obriga o empregador a aplicar punições gradativas ao empregado (advertência e suspensão, pela ordem) antes da demissão.

Esse foi o entendimento da Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI - 1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o recurso de uma empresa mineira contra decisão da 2ª Turma do mesmo TST, que havia rejeitado o recurso.

De acordo com a Ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso, não existe legislação estabelecendo a aplicação progressiva das punições como requisito para configurar a justa causa, sobretudo quando repetidamente advertido. Segundo ela, a desídia (art. 482, alínea e, da CLT) ficou caracterizada no caso concreto pela reiterada ausência do empregado ao serviço, sem justificativa, permitindo ao empregador dispensá-lo por justa causa.

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