Projeto prevê revisão da contribuição
dos autônomos
Se o projeto de lei apresentado pelo
deputado Wilson Braga (PFL-PB) for aprovado, os trabalhadores autônomos
que pagam as contribuições à Previdência Social poderão
ser beneficiados com uma parcela de contribuição reduzida.
O projeto prevê a contribuição de
10% sobre os salários de contribuição até R$ 600,
sendo que a partir deste valor até o teto máximo de contribuição
(R$ 1.561,56), a alíquota continua sendo de 20%. Atualmente esta alíquota
abrange todas as faixas de contribuição, sendo que a base de contribuição
mínima é R$ 200, ou um salário mínimo.
Projeto não é novidade
O deputado lembra que o projeto não se trata de uma novidade, uma vez
que este modelo de contribuição já vigorava em 1989, mas
depois foi unificado para a alíquota de 20%. Na opinião do relator
do projeto, ao cobrar a alíquota de 20% sobre todas as faixas de contribuição,
os trabalhadores de baixa renda acabam sendo desestimulados a se filiarem à
Previdência, uma vez que a alta contribuição pesa no bolso
destas pessoas.
Além disto, se um trabalhador que trabalha com
registro em carteira de trabalho paga uma contribuição entre 7,65%
e 11% sobre o salário contratado, então não é justo
fazer com que os trabalhadores autônomos arquem com uma contribuição
maior.
Como os autônomos contribuem atualmente
Os contribuintes autônomos devem recolher o equivalente a 20% sobre o
salário de contribuição, independente do seu valor. Desta
forma, se uma pessoa deseja receber no futuro o equivalente a R$ 1.000,00 de
aposentadoria, deverá recolher mensalmente uma parcela no valor de R$
200,00 (20%) para tornar-se segurado do INSS e ter direito a todos os benefícios
fornecidos pela Previdência.
Escala de salários-base para os segurados contribuinte
individual e facultativo
inscritos até 28/11/1999
Classe Mínimo de Permanência Salário Base Alíquota
Contribuição
De 1 a 6 12 meses R$ 200,00 até R$ 936,94 20% R$ 40,00 até R$
187,39
7 12 meses R$ 1.093,08 20% R$ 218,62
8 24 meses R$ 1.249,26 20% R$ 249,85
9 24 meses R$ 1.405,40 20% R$ 281,08
10 --- R$ 1.561,56 20% R$ 312,31
Entenda como funcionam as classes da tabela
Antes das mudanças nos cálculos da aposentadoria, até 28
de novembro de 1999 os filiados ao INSS utilizavam escalas de salários-base
para o cálculo do pagamento da contribuição. Cada escala
correspondia ao tempo de inscrição no INSS, assim cada contribuinte,
após determinado período de tempo de contribuição,
tinha direito a subir uma escala na tabela, respeitando o valor teto de contribuição
da última classe da tabela.
Por exemplo, se uma dona-de-casa, que ainda está
presa à tabela antiga, deseja receber uma aposentadoria no futuro de
cerca de R$ 1.300,00, então ela deve contribuir primeiramente dentro
da primeira faixa da tabela (classe 1 a 6) durante 12 meses para depois adquirir
o direito de mudar para a classe seguinte, e contribuir sobre uma remuneração
de R$ 1.093,08, e assim por diante, conforme mostra a tabela.
No entanto, com a reforma previdenciária, todos
os filiados ao INSS após 28 de novembro de 1999 estão livres da
tabela e hoje podem contribuir livremente de acordo com sua remuneração.
Ou seja, se um contribuinte se filiou ao INSS após a reforma previdenciária,
então passará a contribuir livremente sobre o valor de sua remuneração,
e não de acordo com as classes determinadas. Isso significa que quem
ganha R$ 1.000,00 poderá contribuir com 20% sobre a remuneração,
ou melhor, com R$ 200 por mês. Desta forma, o valor da aposentadoria será
determinado pelo próprio contribuinte.
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