Empresa pode demitir por justa causa
funcionário que falta muito
SÃO
PAULO - O trabalhador que faltar diversas vezes ao trabalho num espaço curto de
tempo sem justificativa prévia ou apresentação de atestado, poderá ser
demitido por justa causa pela empresa, mesmo que não tenha recebido nenhuma
punição anteriormente, como advertências ou suspensões.
Aplicação
de penalidades não é obrigatória
Na ótica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o fato de o trabalhador faltar
ao trabalho sem motivos aparentes justifica a desídia, que no popular significa
o descaso pelo trabalho. Desta forma, entende-se que nem sempre é necessário
punir este funcionário previamente, visto que não há previsão legal que
determine esta ação por parte das empresas para que a justa causa seja
justificada.
Segundo
a ministra Maria Cristina Peduzzi, a desídia se caracteriza pela
"reiterada ausência do empregado ao serviço, sem justificativa, sobretudo
quando repetidamente advertido" e, portanto, se torna passível da demissão
por justa causa.
Ex-funcionário
procurou Justiça
Este entendimento se deu por conta de uma ação movida contra uma empresa
mineira, por um ex-funcionário, que após ter sido demitido por justa causa,
decidiu pleitear seus direitos na Justiça. Acontece que esta empresa demitiu um
funcionário depois do mesmo ter faltado oito vezes ao trabalhado sem justificação,
além de quatro destas faltas terem acontecido em dias seguidos.
Após
ter sido advertido quatro vezes, tanto verbalmente como por escrito, o funcionário
foi demitido por justa causa em sua última falta. Contudo, não contente com a
decisão da empresa, optou por recorrer à Justiça para receber as verbas
rescisórias a qual acreditava ter direito, sob o argumento de que suas faltas não
justificavam a demissão.
O
acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais afirma que a justa
causa pode ser dada mediante a constatação de falta grave do trabalhador, ou
então da constante constatação de faltas leves.
No
primeiro caso, é possível que se demita um funcionário sem antes puni-lo com
penalidades disciplinares, contudo, no segundo caso é necessária a punição
pelas faltas de forma progressiva. Entretanto, de acordo com os argumentos
utilizados pela empresa mineira, não há previsão legal na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) que exija a punição progressiva como forma de
justificar a justa causa.
Além
disto, mesmo que houvesse polêmica sobre o fato da necessidade das punições
este não seria o caso, uma vez que o funcionário só fora demitido após ter
sido advertido por quatro vezes seguidas. A decisão do TST abre precedente para
casos semelhantes e protege as empresas contra o abuso de determinados funcionários.
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