SETEMBRO/2005
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DIA
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OBRIGAÇÕES
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PERÍODO
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HISTÓRICO
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02
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INSS
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08.2005
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Sobre
salários e pró-labore.
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06
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SALÁRIOS
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08.2005
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Último
dia para pagamento dos salários.
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06
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FGTS
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08.2005
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Ref.
Salários. GFIP
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06
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CAGED
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08.2005
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Enviar
ao Ministério do Trabalho.
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08
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IRRF
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28.08
a 03.09.2005
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Imposto
de Renda Retido na Fonte. (Semanal)
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08
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DCTF
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07.2005
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PJ
em geral cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior
ao período correspondente a DCTF a ser apresentada tenha sido superior
a R$ 30.000.000,00 ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs
relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente
à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.
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09
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Cofins/CSL/
PIS
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16
A 31.08.2005
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Retenção
na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações
acima de R$ 5.000,00).
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09
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GPS
–INSS
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08.2005
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Enviar
cópia da GPS p/o sindicato dos empregados.
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09
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ISSQN
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08.2005
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Barueri
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10
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ISSQN
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08.2005
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Santana
de Parnaíba –
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10
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ISS
– Cotia
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08.2005
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Devido
s/receita de serviços e retido na fonte –
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12
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ISS
– S. Paulo
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08.2005
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Devido
s/receita de serviços e retido na fonte
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12
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SIMPLES
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08.2005
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(ME-EPP)
Empresas optantes do Simples. COD.6106
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12
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COMP.
JUROS / CAPITAL PROPRIO
– PJ
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08.2005
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Fornecimento,
à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de
Juros sobre o Capital Próprio.
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12
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TFE
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2005
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Pagamento
da 3ª parc., ( Leis nº13.477 e 13.647/2003, art. 25 do Dec. Nº42899/2003,
alterados pelos Decretos nº 43.437 e 43.742/2003 e Port. SF nº43 e
75/2003).
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12
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TFA
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2005
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Pagamento
da 3ª parc, ( Lei 13.474/2002 e Port. SF nº17/2003)
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12
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IRPJ/CSL/PIS/COFINS
– incorporações imobiliárias
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08.2005
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Recolhimento
unificado dos impostos, pelas incorporadoras que tiverem optado pelo
Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº474/2004.
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14
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IRRF
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04
a 10.09.2005
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Imposto
de Renda Retido na Fonte.(Semanal)
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15
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IPI
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08.2005
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Pagamento
IPI apurado no mês. - cod. 5123
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15
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PIS
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08.2005
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Sobre
receita bruta / folha de salários.
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15
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COFINS
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08.2005
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Sobre
receita bruta
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15
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CIDE
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08.2005
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15
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ISS
– Taboão da Serra
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08.2005
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Devido
s/receita de serviços e retido na fonte
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15
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ISSQN-DIADEMA
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08.2005
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Diadema
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15
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SINTEGRA
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08.2005
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Entrega
do arquivo magnético às UF.
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15
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PREVIDÊNCIA
SOCIAL (INSS)
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08.2005
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Recolhimento,
das contribuições previdenciárias, pelos cont.individuais, autônomos,
facultativos, segurado especial, pelo empregador doméstico (contribuição
do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho.
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15
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ICMS
– Produtor
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08.2005
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Relação
de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.
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15
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ICMS
– (DCA)
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08.2005
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Apres.
Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição
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15
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SINTEGRA
GRF COMBUSTÍVEL
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08.2005
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Entrega
da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores,
importadores.
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16
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GIA
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08.2005
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Primeira
data para entrega.
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20
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Previdência
Social – (INSS) Paes
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Pagamento
da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)
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21
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IRRF
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11
a 17.09.2005
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Imposto
de Renda Retido na Fonte.(Semanal)
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23
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Cofins/CSL/PIS
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1
a 15.09.2005
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Retenção
na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações
acima de R$ 5.000,00).
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28
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IRRF
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18
a 24.09.2005
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Imposto
de Renda Retido na Fonte.(Semanal)
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30
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IRPJ
/ Simples – Lucro na alienação de ativo
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08.2005
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Incidentes
sobre ganhos de capital pela empresas optantes pelo Simples. Cód 6297
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30
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IRPJ
– Renda variável
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08.2005
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Pagamento
do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica,
inclusive as isentas.
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30
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IRPF
– Lucro na alienação de bens ou direitos
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08.2005
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Pagamento,
por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido s/
ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou
direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou
resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
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30
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IRPJ
(Apuração Mensal)
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08.2005
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Imposto
de renda lucro estimado.
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30
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IRPJ
(Apuração Trimestral)
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2º
trim. / 2005
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3ª
quota do IRPJ, presumido, real ou arbitrado, acrescida de juros pela
taxa SELIC de agosto mais 1%.
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30
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IRPF
– Renda variável
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08.2005
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Pagamento
do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em
operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora
de bolsa.
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30
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IRPF-CARNE
LEÃO
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08.2005
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Carne
Leão código 0190.
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30
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IRPF
– Quota
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2004
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Pagamento
da 6ªquota do imposto apurado pela PF na Declaração de Ajuste
relativa ao ano-calendário de 2004, acrescida de juros pela taxa selic
de maio a ago/05 mais 1%.
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30
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CSL
(Apuração Mensal)
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08.2005
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Contribuição
Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.
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30
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CSL
(Apuração Trimestral)
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2º
trim. / 2005
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3ªquota
da CSL, presumido, real ou arbitrado, acrescida de juros pela taxa SELIC
mais 1%.
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30
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DOI
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08.2005
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Entrega
da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de notas,
de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações
imobiliárias.
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30
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REFIS/PAES/SIMPLES
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08.2005
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Pagto
PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº 10.925/2004.
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30
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DES
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07.2005
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Entrega
da declaração para a PMSP.
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30
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FINOR/FINAM/FUNRES
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08.2005
e 2ºtrimestre /2005
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Recolhimento
do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto mensal
do IRPJ por estimativa.
Recolhimento
da 3ªparc. do valor da opção com base no IRPJ pelas PJ, apuração
trimestral.
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30
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ITR
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2005
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Pagamento
a parcela única ou 1ª parcela e entrega da Declaração do Imposto
sobre a Propriedade Rural (DIRT).
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30
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Contr.
Sind. (empregados)
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08.2005
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Recolhimento
da contribuição sindical descontadas dos empregados – consultar
entidades sindicais, a qual pode fixar prazo diverso.
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Teto
de salário de contribuição para Previdência Social
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2.668,15
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UFESP
– ANO 2005. – R$ 13,30
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Salário
Mínimo – vigente desde maio / 05
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300,00
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