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Calendário de Obrigações Fiscais      


SETEMBRO/2005

 

DIA

OBRIGAÇÕES

PERÍODO

HISTÓRICO

 

02

INSS

08.2005

Sobre salários e pró-labore.

 

06

SALÁRIOS

08.2005

Último dia para pagamento dos salários.

 

06

FGTS

08.2005

Ref. Salários. GFIP

 

06

CAGED

08.2005

Enviar ao Ministério do Trabalho.

 

08

IRRF

28.08 a 03.09.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte. (Semanal)

 

08

DCTF

07.2005

PJ em geral cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente a DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.

 

09

Cofins/CSL/ PIS

16 A 31.08.2005

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

09

GPS –INSS

08.2005

Enviar cópia da GPS p/o sindicato dos empregados.

 

09

ISSQN

08.2005

Barueri

 

10

ISSQN

08.2005

Santana de Parnaíba –

 

10

ISS – Cotia

08.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte –

 

12

ISS – S. Paulo

08.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

12

SIMPLES

08.2005

(ME-EPP) Empresas optantes do Simples. COD.6106

 

12

 COMP. JUROS / CAPITAL   PROPRIO – PJ

08.2005

Fornecimento, à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio.

 

12

TFE

2005

Pagamento da 3ª parc., ( Leis nº13.477 e 13.647/2003, art. 25 do Dec. Nº42899/2003, alterados pelos Decretos nº 43.437 e 43.742/2003 e Port. SF nº43 e 75/2003).

 

12

TFA

2005

Pagamento da 3ª parc, ( Lei 13.474/2002 e Port. SF nº17/2003)

 

12

IRPJ/CSL/PIS/COFINS – incorporações imobiliárias

08.2005

Recolhimento unificado dos impostos, pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº474/2004.

 

14

IRRF

04 a 10.09.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

15

IPI

08.2005

Pagamento IPI apurado no mês. - cod. 5123

 

15

PIS

08.2005

Sobre receita bruta / folha de salários.

 

15

COFINS

08.2005

Sobre receita bruta

 

15

CIDE

08.2005

Pagto. da Contribuição de Interv. no Domínio Econômico

 

15

ISS – Taboão da Serra

08.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

15

ISSQN-DIADEMA

08.2005

Diadema

 

15

SINTEGRA

08.2005

Entrega do arquivo magnético às UF.

 

15

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

08.2005

Recolhimento, das contribuições previdenciárias, pelos cont.individuais, autônomos, facultativos, segurado especial, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho.

 

15

ICMS – Produtor

08.2005

Relação de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.

 

15

ICMS – (DCA)

08.2005

Apres. Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição

 

15

SINTEGRA GRF COMBUSTÍVEL

08.2005

Entrega da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores, importadores.

 

16

GIA

08.2005

Primeira data para entrega.

 

20

Previdência Social – (INSS) Paes

 

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)

 

21

IRRF

11 a 17.09.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

23

Cofins/CSL/PIS

1 a 15.09.2005

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

28

IRRF

18 a 24.09.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

30

IRPJ / Simples – Lucro na alienação de ativo

08.2005

Incidentes sobre ganhos de capital pela empresas optantes pelo Simples. Cód 6297

 

30

IRPJ – Renda variável

08.2005

Pagamento do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica, inclusive as isentas.

 

30

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos

08.2005

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido s/ ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

 

30

IRPJ (Apuração Mensal)

08.2005

Imposto de renda lucro estimado.

 

30

IRPJ (Apuração Trimestral)

2º trim. / 2005

3ª quota do IRPJ, presumido, real ou arbitrado, acrescida de juros pela taxa SELIC de agosto mais 1%.

 

30

IRPF – Renda variável

08.2005

Pagamento do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.

 

30

IRPF-CARNE LEÃO

08.2005

Carne Leão código 0190.

 

30

IRPF – Quota

2004

Pagamento da 6ªquota do imposto apurado pela PF na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2004, acrescida de juros pela taxa selic de maio a ago/05 mais 1%.

 

30

CSL (Apuração Mensal)

08.2005

Contribuição Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.

 

30

CSL (Apuração Trimestral)

2º trim. / 2005

3ªquota da CSL, presumido, real ou arbitrado, acrescida de juros pela taxa SELIC mais 1%.

 

30

DOI

08.2005

Entrega da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de notas, de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações imobiliárias.

 

30

REFIS/PAES/SIMPLES

08.2005

Pagto PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº 10.925/2004.

 

30

DES

07.2005

Entrega da declaração para a PMSP.

 

30

FINOR/FINAM/FUNRES

08.2005 e 2ºtrimestre /2005

Recolhimento do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto mensal do IRPJ por estimativa.

Recolhimento da 3ªparc. do valor da opção com base no IRPJ pelas PJ, apuração trimestral.

 

30

ITR

2005

Pagamento a parcela única ou 1ª parcela e entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DIRT).

 

30

Contr. Sind. (empregados)

08.2005

Recolhimento da contribuição sindical descontadas dos empregados – consultar entidades sindicais, a qual pode fixar prazo diverso. 

 

Teto de salário de contribuição para Previdência Social

2.668,15

UFESP – ANO 2005. – R$ 13,30

 

Salário Mínimo – vigente desde maio / 05

300,00

 

 


 

LEMBRETE:

1)CLT.- As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem funcionários, deverão manter os programas de segurança e medicina do trabalho, “PPRA E PCMSO”.  As empresas que possuírem 50 ou mais funcionários deverão providenciar a CIPA.

2) CLT – Lei nº7.418/85  - Vale Transporte – obrigatório o fornecimento ao empregado, vetado a concessão do mesmo em dinheiro.

3)  Mensalmente toda a documentação contábil deverá ser encaminhada para contabilização, assim como : tributos pagos, despesas (aluguel, luz, telefone, serviços tomados, etc.) e extratos bancários.

4) Recomendamos a antecipação do ISS cujo vencimento não recair em dia útil.

 

 

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