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Calendário de Obrigações Fiscais


OUTUBRO / 2006

DIA

OBRIGAÇÕES

PERÍODO

HISTÓRICO

02

INSS

09.2006

Sobre salários e pró-labore.

04

IRRF

21 a 31.09.2006

Recolhimento correspondente a fatos geradores incidente sobre rendimentos de:

  • juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
  • prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços , obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
  • multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

06

SALÁRIOS

09.2006

Último dia para pagamento dos salários.

06

FGTS

09.2006

Ref. Salários. GFIP, deposito em conta bancaria vinculada.

06

CAGED

09.2006

Enviar ao Ministério do Trabalho.

06

DACON (mensal)

Janeiro à Agosto/2006.

Entrega da declaração pelas PJs de direito privado, desde que obrigadas a entrega da DCTF mensal, conforme arts. 2º e 8º, I, da IN SRF nº 590/2006 e arts. 3º, § , da IN SRF nº 669/2006.

06

DCTF (semestral)

1ºsemestre de 2006

Entrega da declaração pelas pessoas jurídicas, não enquadradas na obrigatoriedade da entrega mensal.

06

DCTF (mensal)

08.2006

PJ em geral cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente a DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.

09

ISSQN

09.2006

Barueri

10

GPS –INSS

09.2006

Enviar cópia da GPS p/o sindicato dos empregados.

10

IRRF

09.2006

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Mensal)

10

ISSQN

09.2006

Santana de Parnaíba –

10

ISS – S. Paulo

09.2006

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

10

TFA

2006

Pagamento da 4ªparcela da TFA exercício 2006.

10

TFE

2006

Pagamento da 4ªparcela da TFE exercício 2006.

10

COMP. JUROS / CAPITAL   PROPRIO – PJ

09.2006

Fornecimento, à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio.

10

IRPJ/CSL/PIS/COFINS – incorporações imobiliárias

09.2006

Recolhimento unificado dos impostos, pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº474/2004.

13

Cofins/CSL/ PIS

16 a 31.09.2006

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

13

Cofins/CSL/ PIS – Auto peças

16 a 31.09.2006

Recolhimento das retenções na fonte referente à aquisição de auto peças. (art.3, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com nova redação dada pelo art.42 da Lei nº 11.196/2005).

13

IPI

09.2006

Pagamento IPI apurado no mês. - cod. 5123

13

PIS-Pasep

09.2006

Sobre receita bruta / folha de salários.

13

COFINS

09.2006

Sobre receita bruta

13

CIDE

09.2006

Pagto. da Contribuição de Interv. no Domínio Econômico, remessas para o exterior e cide combustível

15

ISS – Taboão da Serra

09.2006

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

15

ISSQN-DIADEMA

09.2006

Diadema

15

SINTEGRA

09.2006

Entrega do arquivo magnético às UF.

15

SINTEGRA GRF COMBUSTÍVEL

09.2006

Entrega da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores, importadores.

16

IRRF

01 a 10.10.2006

Recolhimento correspondente a fatos geradores incidente sobre rendimentos de:

  • juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
  • prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços , obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
  • multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

16

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

09.2006

Recolhimento, das contribuições previdenciárias, pelos cont.individuais, autônomos, facultativos, segurado especial, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho.

16

ICMS – Produtor

09.2006

Relação de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.

16

ICMS – (DCA)

09.2006

Apres. Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição

16

GIA

09.2006

Primeira data para entrega.

16

Previdência Social (INSS)

3ºtrim./06

Recolhimento relativo a competência julho e/ou agosto e/ou setembro dos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujo salários de contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo.

20

SIMPLES

09.2006

(ME-EPP) Empresas optantes do Simples. COD.6106

20

Previdência Social – (INSS) Paes

 

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)

20

Informe de Rendimentos Financeiro s – PJ

3ºTrim./06

Fornecimentos, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras.

25

IRRF

11 a 20.10.2006

Recolhimento correspondente a fatos geradores incidente sobre rendimentos de:

  • juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
  • prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
  • multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

31

DES

08.2006

Entrega da declaração para a PMSP.

31

DIF Papel Imune

3ºTrim./06

Entrega da declaração, pelos fabricante, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

31

Cofins/CSL/PIS

1º a 15.10.2006

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

31

Cofins/CSL/ PIS – Auto peças

01 a 15.10.2006

Recolhimento das retenções na fonte referente à aquisição de auto peças. (art.3, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com nova redação dada pelo art.42 da Lei nº 11.196/2005).

31

ITR

2006

Pagamento da quota única ou da 2ª parcela do ITR e entrega da declaração di Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIRT).

31

IRPJ / Simples – Lucro na alienação de ativo

09.2006

Incidentes sobre ganhos de capital pela empresas optantes pelo Simples. Cód 6297

31

IRPJ – Renda variável

09.2006

Pagamento do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica, inclusive as isentas.

31

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos

09.2006

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido s/ ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

31

IRPJ (Apuração Mensal)

09.2006

Imposto de renda lucro estimado.

31

IRPJ (Apuração Trimestral)

1ºtrimestre de 2006

1ª quota ou quota única do IRPJ, presumido, real ou arbitrado.

31

IRPF – Renda variável

09.2006

Pagamento do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.

31

IRPF-CARNE LEÃO

09.2006

Carne Leão código 0190.

31

CSL (Apuração Mensal)

09.2006

Contribuição Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.

31

CSL (Apuração Trimestral)

3ºtrimestre de 2006

1ª quota ou quota única da CSLL, presumido, real ou arbitrado.

31

DOI

09.2006

Entrega da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de notas, de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações imobiliárias.

31

REFIS/PAES/SIMPLES

09.2006

Pagto PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº 10.925/2004.

31

FINOR/FINAM/FUNRES

09.2006

Recolhimento do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto mensal do IRPJ por estimativa.

Recolhimento da 2ªparc. do valor da opção com base no IRPJ pelas PJ, apuração trimestral.

31

Contribuição Sindical (empregados)

09.2006

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em julho de 2006. Consultar respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

31

PAEX 1

 

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos perante a SRF e PGFN, vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses)

31

PAEX 2

 

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos perante a SRF e PGFN, vencidos entre 01.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses)

31

PAEX 3

 

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos perante a SRF e PGFN, vencidos até 28.02.2003 (opção em até 6 meses)

Teto de salário de contribuição para Previdência Social

2.801,56

UFESP – ANO 2006. – R$ 13,96

Salário Mínimo – vigente desde 01.04.2006

350,00

Conforme medida provisória nº288/2006


LEMBRETE:

 1)       CLT.- As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem funcionários, deverão manter os programas de segurança e medicina do    trabalho, “PPRA E PCMSO”.  As empresas que possuírem 50 ou mais funcionários deverão providenciar a CIPA.

 2)       CLT – Lei nº7.418/85  - Vale Transporte – obrigatório o fornecimento ao empregado, vetado a concessão do mesmo em dinheiro.

 3)       Mensalmente toda a documentação contábil deverá ser encaminhada para contabilização, assim como : tributos pagos, despesas (aluguel, luz, telefone, serviços tomados, etc.) e extratos bancários.

 4)       ISS - Recomendamos a antecipação do imposto cujo vencimento não recair em dia útil.

 5)       ISS FONTE – Decreto n.º46.598, de 4 de novembro de 2005 -  PORTARIA SF Nº 101/2005 - Vigência a partir de 01/01/2006. - Toda pessoa jurídica  estabelecida no município de São Paulo ao contratarem prestadores de serviços estabelecidos em outro município, devem solicitar documento que comprove seu cadastro junto a Prefeitura de São Paulo. No caso do prestador não estiver cadastrado junto a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São, deve-se reter o ISS na fonte do prestador. Sitio da internet onde os tomadores devem consultar o cadastro dos prestadores estabelecidos fora do município de São Paulo e também legislação vigente: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/financas/2003/01/24/0001.

 6)            NOTA FISCAL ELETRÔNICA (PMSP): Aprovada por meio do Decreto nº47.350, de 06 de junho de 2006, que regulamenta a Lei nº14.097 de dezembro de 2005 a Portaria SF nº072 estabelece a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica de serviços para os contribuintes do ISS no município de São Paulo com receita bruta acumulada em 2005 igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

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