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Calendário de Obrigações Fiscais


OUTUBRO/2005

 

DIA

OBRIGAÇÕES

PERÍODO

HISTÓRICO

 

03

INSS

09.2005

Sobre salários e pró-labore.

 

05

IRRF

25.09 A 01.10.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte. (Semanal)

 

06

SALÁRIOS

09.2005

Último dia para pagamento dos salários.

 

07

FGTS

09.2005

Ref. Salários. GFIP

 

07

CAGED

09.2005

Enviar ao Ministério do Trabalho.

 

07

DCTF (Semestral)

1º Semestre/05

Entrega da declaração, com informações sobre os fatos geradores  ocorridos no 1º Semestre de 2005 pelas PJ não enquadradas na entrega mensal.

 

07

DCTF (mensal)

08.2005

PJ em geral cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente a DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.

 

07

DACON (Semestral)

1º Semestre/05

Apresentação da declaração relativa ao 1º Semestre de 2005, pelas PJ não enquadradas na entrega mensal.

 

07

Cofins/CSL/ PIS

16 A 30.09.2005

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

09

ISSQN

09.2005

Barueri

 

10

GPS –INSS

09.2005

Enviar cópia da GPS p/o sindicato dos empregados.

 

10

ISSQN

09.2005

Santana de Parnaíba –

 

10

ISS – Cotia

09.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte –

 

10

ISS – S. Paulo

09.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

10

ISS PROFISSIONAIS

JULHO / AGOSTO / SETEMBO

Recolhimento do imposto relativo ao 3ºtrimestre de 2005 pelos prestadores de serviços autônomos e sociedade de profissionais.

 

10

SIMPLES

09.2005

(ME-EPP) Empresas optantes do Simples. COD.6106

 

10

COMP. JUROS / CAPITAL   PROPRIO – PJ

09.2005

Fornecimento, à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio.

 

10

TFE

2005

Pagamento da 4ª parc., ( Leis nº13477 e 13647/2003, art. 25 do Dec. Nº42899/2003, alterados pelos Decretos nº 43437 e 43742/2003 e Port. SF nº43 e 75/2003).

 

10

TFA

2005

Pagamento da 4ª parc, ( Lei 13474/2002 e Port. SF nº17/2003)

 

10

IRPJ/CSL/PIS/COFINS – incorporações imobiliárias

09.2005

Recolhimento unificado dos impostos, pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº474/2004.

 

13

IRRF

02 a 08.10.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

14

IPI

09.2005

Pagamento IPI apurado no mês. - cod. 5123

 

14

PIS

09.2005

Sobre receita bruta / folha de salários.

 

14

COFINS

09.2005

Sobre receita bruta

 

14

CIDE

09.2005

Pagto. da Contribuição de Interv. no Domínio Econômico

 

15

ISS – Taboão da Serra

09.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

15

ISSQN-DIADEMA

09.2005

Diadema

 

15

SINTEGRA

09.2005

Entrega do arquivo magnético às UF.

 

15

SINTEGRA GRF COMBUSTÍVEL

09.2005

Entrega da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores, importadores.

 

16

GIA

09.2005

Primeira data para entrega.

 

17

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

09.2005

Recolhimento, das contribuições previdenciárias, pelos cont.individuais, autônomos, facultativos, segurado especial, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho.

 

17

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)  Contribuintes individual, facultativo e empregador doméstico, recolhimento trimestral

3º Trimestre de 2005

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências de julho e/ou agosto e/ou setembro (3º trimestre de 2005, que tenham optado pelo recolhimento trimestral, cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, ou inferior nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário.

 

17

ICMS – Produtor

09.2005

Relação de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.

 

17

ICMS – (DCA)

09.2005

Apres. Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição

 

19

IRRF

09 a 15.10.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

20

Previdência Social – (INSS) Paes

 

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)

 

20

Informe de Rendimentos Financeiros

3ºtrimestre/05

Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de valores imobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos, aos seus clientes.

 

21

Cofins/CSL/PIS

1 a 15.10.2005

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

26

IRRF

16 a 22.10.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

31

IRPJ / Simples – Lucro na alienação de ativo

09.2005

Incidentes sobre ganhos de capital pela empresas optantes pelo Simples. Cód 6297

 

31

IRPJ – Renda variável

09.2005

Pagamento do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica, inclusive as isentas.

 

31

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos

09.2005

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido s/ ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

 

31

IRPJ (Apuração Mensal)

09.2005

Imposto de renda lucro estimado.

 

31

IRPJ (Apuração Trimestral)

3º trim. / 2005

1ª quota ou quota única do IRPJ, presumido, real ou arbitrado.

 

31

IRPF – Renda variável

09.2005

Pagamento do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.

 

31

IRPF-CARNE LEÃO

09.2005

Carne Leão código 0190.

 

31

CSL (Apuração Mensal)

09.2005

Contribuição Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.

 

31

CSL (Apuração Trimestral)

3º trim. / 2005

1ªquota da CSL ou quota única, presumido, real ou arbitrado.

 

31

DOI

09.2005

Entrega da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de notas, de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações imobiliárias.

 

31

REFIS/PAES/SIMPLES

09.2005

Pagto PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº 10.925/2004.

 

31

DES

08.2005

Entrega da declaração para a PMSP.

 

31

FINOR/FINAM/FUNRES

09.2005 e 3ºtrimestre /2005

Recolhimento do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto mensal do IRPJ por estimativa.

Recolhimento da 1ªparc. do valor da opção com base no IRPJ pelas PJ, apuração trimestral.

 

31

ITR

2005

Pagamento a parcela única ou 2ª parcela e entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DIRT).

 

31

IPI DIF-PAPEL IMUNE

3ºTrimestre /2005

Entrega da declaração pelos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas e editoras.

 

31

Contr. Sind. (empregados)

09.2005

Recolhimento da contribuição sindical descontadas dos empregados – consultar entidades sindicais, a qual pode fixar prazo diverso. 

 

Teto de salário de contribuição para Previdência Social

2.668,15

UFESP – ANO 2005. – R$ 13,30

 

Salário Mínimo – vigente desde maio / 05

300,00

 

 


 

LEMBRETE:

1)CLT.- As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem funcionários, deverão manter os programas de segurança e medicina do trabalho, “PPRA E PCMSO”.  As empresas que possuírem 50 ou mais funcionários deverão providenciar a CIPA.

2) CLT – Lei nº7.418/85  - Vale Transporte – obrigatório o fornecimento ao empregado, vetado a concessão do mesmo em dinheiro.

3)  Mensalmente toda a documentação contábil deverá ser encaminhada para contabilização, assim como : tributos pagos, despesas (aluguel, luz, telefone, serviços tomados, etc.) e extratos bancários.

4) Recomendamos a antecipação do ISS cujo vencimento não recair em dia útil.

 

 

 

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