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Calendário de Obrigações Fiscais


NOVEMBRO/2005

 

DIA

OBRIGAÇÕES

PERÍODO

HISTÓRICO

 

03

INSS

10.2005

Sobre salários e pró-labore.

 

03

IRRF

23 a 29.10.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte. (Semanal)

 

07

SALÁRIOS

10.2005

Último dia para pagamento dos salários.

 

07

FGTS

10.2005

Ref. Salários. GFIP

 

07

CAGED

10.2005

Enviar ao Ministério do Trabalho.

 

08

DCTF (mensal)

09.2005

PJ em geral cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente a DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.

 

08

DACON

3ºtrim.05

Apresentação da declaração relativa, pelas PJ  enquadradas na forma da lei, em regime cumulativo e não cumulativo, desde que estejam obrigadas a entrega da DCTF mensal.

 

09

ISSQN

10.2005

Barueri

 

09

IRRF

30.10 a 05.11.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

10

GPS –INSS

10.2005

Enviar cópia da GPS p/o sindicato dos empregados.

 

10

ISSQN

10.2005

Santana de Parnaíba –

 

10

ISS – Cotia

10.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte –

 

10

ISS – S. Paulo

10.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

10

SIMPLES

10.2005

(ME-EPP) Empresas optantes do Simples. COD.6106

 

10

COMP. JUROS / CAPITAL   PROPRIO – PJ

10.2005

Fornecimento, à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio.

 

10

TFE

2005

Pagamento da 5ª parc., ( Leis nº13477 e 13647/2003, art. 25 do Dec. Nº42899/2003, alterados pelos Decretos nº 43437 e 43742/2003 e Port. SF nº43 e 75/2003).

 

10

TFA

2005

Pagamento da 5ª parc, ( Lei 13474/2002 e Port. SF nº17/2003)

 

10

IRPJ/CSL/PIS/COFINS – incorporações imobiliárias

10.2005

Recolhimento unificado dos impostos, pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº474/2004.

 

11

Cofins/CSL/ PIS

16 a 31.10.2005

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

14

IPI

10.2005

Pagamento IPI apurado no mês. - cod. 5123

 

14

PIS

10.2005

Sobre receita bruta / folha de salários.

 

14

COFINS

10.2005

Sobre receita bruta

 

14

CIDE

10.2005

Pagto. da Contribuição de Interv. no Domínio Econômico

 

15

ISS – Taboão da Serra

10.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

15

ISSQN-DIADEMA

10.2005

Diadema

 

15

SINTEGRA

10.2005

Entrega do arquivo magnético às UF.

 

15

SINTEGRA GRF COMBUSTÍVEL

10.2005

Entrega da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores, importadores.

 

16

GIA

10.2005

Primeira data para entrega.

 

16

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

10.2005

Recolhimento, das contribuições previdenciárias, pelos cont.individuais, autônomos, facultativos, segurado especial, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho.

 

16

ICMS – Produtor

10.2005

Relação de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.

 

16

ICMS – (DCA)

10.2005

Apres. Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição

 

17

IRRF

06 s 12.11.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

21

Previdência Social – (INSS) Paes

 

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)

 

23

IRRF

13 a 19.11.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

25

Cofins/CSL/PIS

1º a 15.11.2005

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

30

IRPJ / Simples – Lucro na alienação de ativo

10.2005

Incidentes sobre ganhos de capital pela empresas optantes pelo Simples. Cód 6297

 

30

IRPJ – Renda variável

10.2005

Pagamento do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica, inclusive as isentas.

 

30

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos

10.2005

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido s/ ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

 

30

IRPJ (Apuração Mensal)

10.2005

Imposto de renda lucro estimado.

 

30

IRPJ (Apuração Trimestral)

3º trim. / 2005

2ª quota do IRPJ, presumido, real ou arbitrado, acrescida de 1%.

 

30

IRPF – Renda variável

10.2005

Pagamento do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.

 

30

IRPF-CARNE LEÃO

10.2005

Carne Leão código 0190.

 

30

CSL (Apuração Mensal)

10.2005

Contribuição Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.

 

30

CSL (Apuração Trimestral)

3º trim. / 2005

2ªquota da CSL , presumido, real ou arbitrado, acrescida de 1%.

 

30

DOI

10.2005

Entrega da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de notas, de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações imobiliárias.

 

30

REFIS/PAES/SIMPLES

10.2005

Pagto PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº 10.925/2004.

 

30

DES

09.2005

Entrega da declaração para a PMSP.

 

30

FINOR/FINAM/FUNRES

10.2005 e 3ºtrimestre /2005

Recolhimento do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto mensal do IRPJ por estimativa.

Recolhimento da 2ªparc. do valor da opção com base no IRPJ pelas PJ, apuração trimestral.

 

30

ITR

2005

Pagamento da 2ª parcela conforme IN SRF 554/2005.

 

30

13º Salário

2005

1ª parcela.

 

30

Salário-família (caderneta de vacinação e comprovante de freqüência à escola

11.2005

Os empregados que recebem salário-família apresentam comprovante, quando o filho ou equiparado for menor de 7 anos, a caderneta de vacinação ou equivalente. A partir dos 7 anos de idade é obrigatória a apresentação de comprovante de freqüência à escola

 

30

IRRF

20 a 26.11.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte (semanal)

 

30

Declaração de Isento – P.F.

2004

Entrega da Declaração de Isento .

 

30

Contr. Sind. (empregados)

10.2005

Recolhimento da contribuição sindical descontadas dos empregados – consultar entidades sindicais, a qual pode fixar prazo diverso. 

 

Teto de salário de contribuição para Previdência Social

2.668,15

UFESP – ANO 2005. – R$ 13,30

 

Salário Mínimo – vigente desde maio / 05

300,00

 

 


 

LEMBRETE:

1)CLT.- As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem funcionários, deverão manter os programas de segurança e medicina do trabalho, “PPRA E PCMSO”.  As empresas que possuírem 50 ou mais funcionários deverão providenciar a CIPA.

 2) CLT – Lei nº7.418/85  - Vale Transporte – obrigatório o fornecimento ao empregado, vetado a concessão do mesmo em dinheiro.

 3)  Mensalmente toda a documentação contábil deverá ser encaminhada para contabilização, assim como : tributos pagos, despesas (aluguel, luz, telefone, serviços tomados, etc.) e extratos bancários.

 4) Recomendamos a antecipação do ISS cujo vencimento não recair em dia útil.

 

 

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