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Calendário de Obrigações Fiscais


MARÇO/2005

 

DIA

OBRIGAÇÕES

PERÍODO

HISTÓRICO

 

02

IRRF

20 a 26.02.05

Imposto de Renda Retido na Fonte. (Semanal)

 

02

INSS

02/2005

Sobre salários e pró-labore.

 

04

SALÁRIOS

02/2005

Último dia para pagamento dos salários.

 

07

FGTS

02/2005

Ref. Salários. GFIP

 

07

CAGED

02/2005

Enviar ao Ministério do Trabalho.

 

09

IRRF

27.02 A 05.03.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

09

ISSQN

02/2005

Barueri

 

10

GPS –INSS

02/2005

Enviar cópia p/o sindicato dos empregados.

 

10

ISSQN

02/2005

Santana de Parnaíba

 

10

ISS – S. Paulo

02/2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

10

ISS – Cotia

02/2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

10

SIMPLES

02/2005

(ME-EPP) Empresas optantes do Simples. COD.6106

 

10

 COMP. JUROS / CAPITAL   PROPRIO – PJ

02/2005

Fornecimento, à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de janeiro/2005.

 

11

Cofins/CSL/ PIS

16 a 28/02/05

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

15

ISS – Taboão da Serra

02/2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

14

DAME

2004

Declaração Anual de Movimento Econômico.

 

15

SINTEGRA

02/2005

Entrega do arquivo magnético às UF.

 

15

IPI

02/2005

Pagamento IPI apurado no mês. - cod. 5123

 

15

PIS

02/2005

Sobre receita bruta / folha de salários.

 

15

COFINS

02/2005

Sobre receita bruta

 

15

CIDE

02/2005

Pagto. da Contribuição de Interv. no Domínio Econômico

 

15

ISSQN

02/2005

Diadema

 

15

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

02/2005

Recolhimento, sem multa e sem juros das contribuições previdenciárias, pelos cont.individuais, autônomos, facultativos, segurado especial, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador)

 

15

ICMS – Produtor

02/2005

Relação de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.

 

15

ICMS – (DCA)

02/2005

Apres. Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição

 

15

SINTEGRA GRF COMBUSTÍVEL

02/2005

Entrega da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores, importadores.

 

16

IRRF

06 a 12.03.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

16

GIA

02/2005

Primeira data para entrega.

 

21

Previdência Social – (INSS) Paes

 

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)

 

23

IRRF

13 a 19.03.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

24

Cofins/CSL/PIS

01 a 15.03.2005

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

30

IRRF

20 a 26.03.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

31

IRPJ / Simples

02/2005

Lucro na alienação de Ativo. Cód 6297

 

31

IRPJ – Renda variável

02/2005

Pagamento do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica, inclusive as isentas.

 

31

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos

02/2005

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido s/ ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

 

31

IRPJ (Apuração Mensal)

02/2005

Imposto de renda lucro estimado.

 

31

IRPJ (Apuração Trimestral)

4ºTRIM/2004

3ª quota do IRPJ, presumido, real ou arbitrado.

 

31

IRPF – Renda variável

02/2005

Pagamento do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.

 

31

IRPF-CARNE LEÃO

02/2005

Carne Leão código 0190.

 

31

IRPJ Lucro real anual – saldo de 2004

2004

Pagamento do saldo do imposto devido ao ano-calendário de 2004, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração anual do lucro real (optantes pelo pagamento mensal do imposto por estimativa).

 

31

CSL (Apuração Mensal)

02/2005

Contribuição Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.

 

31

CSL (Apuração Trimestral)

4º trim/2004

3ªquota da CSL, presumido, real ou arbitrado.

 

31

CSL – saldo de 2004

2004

Pagamento do saldo do imposto devido ao ano-calendário de 2004, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração anual do lucro real (optantes pelo pagamento mensal do imposto por estimativa).

 

31

DOI

02/2005

Entrega da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de notas, de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações imobiliárias.

 

31

REFIS/PAES/SIMPLES

02/2005

Pagto PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº 10.925/2004.

 

31

DES

Janeiro/2005

Entrega da declaração para a PMSP.

 

31

FINOR/FINAM/FUNRES

02/2005

OU

3ª PARC.

Recolhimento do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto mensal do IRPJ por estimativa.

Recolhimento da 3ª parcela, 4º trimestre de 2004, pelas empresas submetidas à apuração trimestral do lucro real.

 

31

Declaração do Simples

(Estadual)

2004

Informações relativas a operações ou prestações realizadas no exercício de 2004.

 

31

Dimob

2004

Apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

 

Teto de salário de contribuição para Previdência Social

2.508,72

UFESP – ANO 2005. – R$ 13,30

 

Salário Mínimo – vigente desde maio / 04

260,00

 

 


LEMBRETE:

1)CLT.- As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem funcionários, deverão manter os programas de segurança e medicina do trabalho, “PPRA E PCMSO”.  As empresas que possuírem 50 ou mais funcionários deverão providenciar a CIPA.

2) CLT – Lei nº7.418/85  - Vale Transporte – obrigatório o fornecimento ao empregado, vetado a concessão do mesmo em dinheiro.

3) Dia 28/02/2005 encerrou - se o prazo para o fornecimento dos Comprovantes Anuais de Rendimentos Pessoa Jurídica das retenções do I.R.R.F. ( imposto de renda retido na fonte) e das retenções dos 4,65% ( COFINS/ CSL/PIS).  Solicitamos que os mesmos sejam enviados até o dia 31/03/2005, data limite para confeccionarmos a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

 

 

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