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Calendário de Obrigações Fiscais


MAIO / 2006

DIA

OBRIGAÇÕES

PERÍODO

HISTÓRICO

02

INSS

04.2006

Sobre salários e pró-labore.

04

IRRF

21 a 30.04.2006

Recolhimento correspondente a fatos geradores incidente sobre rendimentos de:

  • juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
  • prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços , obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
  • multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

05

SALÁRIOS

04.2006

Último dia para pagamento dos salários.

05

FGTS

04.2006

Ref. Salários. GFIP, deposito em conta bancaria vinculada.

05

CAGED

04.2006

Enviar ao Ministério do Trabalho.

08

DCTF (mensal)

03.2006

PJ em geral cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente a DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.

09

ISSQN

04.2006

Barueri

10

GPS –INSS

04.2006

Enviar cópia da GPS p/o sindicato dos empregados.

10

ISSQN

04.2006

Santana de Parnaíba –

10

ISS – S. Paulo

04.2006

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

10

COMP. JUROS / CAPITAL   PROPRIO – PJ

04.2006

Fornecimento, à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio.

10

IRPJ/CSL/PIS/COFINS – incorporações imobiliárias

04.2006

Recolhimento unificado dos impostos, pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº474/2004.

10

IRRF

04.2006

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Mensal)

15

Cofins/CSL/ PIS

16 a 31.04.2006

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

15

IRRF

01 a 10.05.2006

Recolhimento correspondente a fatos geradores incidente sobre rendimentos de:

  • juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
  • prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços , obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
  • multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

15

IPI

04.2006

Pagamento IPI apurado no mês. - cod. 5123

15

PIS-Pasep

04.2006

Sobre receita bruta / folha de salários.

15

COFINS

04.2006

Sobre receita bruta

15

CIDE

04.2006

Pagto. da Contribuição de Interv. no Domínio Econômico

15

ISS – Taboão da Serra

04.2006

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

15

ISSQN-DIADEMA

04.2006

Diadema

15

SINTEGRA

04.2006

Entrega do arquivo magnético às UF.

15

SINTEGRA GRF COMBUSTÍVEL

04.2006

Entrega da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores, importadores.

15

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

04.2006

Recolhimento, das contribuições previdenciárias, pelos cont.individuais, autônomos, facultativos, segurado especial, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho.

15

ICMS – Produtor

04.2006

Relação de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.

15

ICMS – (DCA)

04.2006

Apres. Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição

16

GIA

04.2006

Primeira data para entrega.

22

SIMPLES

04.2006

(ME-EPP) Empresas optantes do Simples. COD.6106

22

Previdência Social – (INSS) Paes

 

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)

24

IRRF

11 a 20.05.2006

Recolhimento correspondente a fatos geradores incidente sobre rendimentos de:

  • juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
  • prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
  • multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

31

DES

03.2006

Entrega da declaração para a PMSP.

31

Cofins/CSL/PIS

1º a 15.05.2006

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

31

IRPJ / Simples – Lucro na alienação de ativo

04.2006

Incidentes sobre ganhos de capital pela empresas optantes pelo Simples. Cód 6297

31

IRPJ – Renda variável

04.2006

Pagamento do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica, inclusive as isentas.

31

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos

04.2006

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido s/ ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

31

IRPJ (Apuração Mensal)

04.2006

Imposto de renda lucro estimado.

31

IRPJ (Apuração Trimestral)

1ºtrimestre de 2006

2ª quota ou quota única do IRPJ, presumido, real ou arbitrado, acrescida de juro de 1%.

31

IRPF – Renda variável

04.2006

Pagamento do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.

31

IRPF-CARNE LEÃO

04.2006

Carne Leão código 0190.

31

IRPF quota

2005

Pagamento da 2ª quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste, acrescido de juro de 1%.

31

CSL (Apuração Mensal)

04.2006

Contribuição Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.

31

CSL (Apuração Trimestral)

1ºtrimestre de 2006

2ª quota ou quota única da CSLL, presumido, real ou arbitrado, acrescido de juro de 1%.

31

DOI

04.2006

Entrega da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de notas, de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações imobiliárias.

31

REFIS/PAES/SIMPLES

04.2006

Pagto PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº 10.925/2004.

31

FINOR/FINAM/FUNRES

04.2006

Recolhimento do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto mensal do IRPJ por estimativa.

Recolhimento da 2ªparc. do valor da opção com base no IRPJ pelas PJ, apuração trimestral.

31

Declaração Simplificada – PJ – SIMPLES

2005

Entrega da declaração Simplificada, relativa ao ano calendário de 2005, pela micro e pequenas empresas optantes do SIMPLES.

31

Contribuição Sindical (empregados)

04.2006

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em março de 2006. Consultar respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

31

Salário – família (comprovante de freqüência à escola)

 

Os empregados que recebem salário – família apresentam no mês de maio/2006 o comprovante de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 7 anos de idade.

Teto de salário de contribuição para Previdência Social

2.668,15

UFESP – ANO 2006. – R$ 13,96

Salário Mínimo – vigente desde 01.04.2006

350,00

Conforme medida provisória nº288/2006


LEMBRETE:

1)       CLT.- As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem funcionários, deverão manter os programas de segurança e medicina do    trabalho, “PPRA E PCMSO”.  As empresas que possuírem 50 ou mais funcionários deverão providenciar a CIPA.

 2)       CLT – Lei nº7.418/85  - Vale Transporte – obrigatório o fornecimento ao empregado, vetado a concessão do mesmo em dinheiro.

 3)       Mensalmente toda a documentação contábil deverá ser encaminhada para contabilização, assim como : tributos pagos, despesas (aluguel, luz, telefone, serviços tomados, etc.) e extratos bancários.

 4)       ISS - Recomendamos a antecipação do imposto cujo vencimento não recair em dia útil.

 5)       ISS FONTE -   Decreto n.º46.598, de 4 de novembro de 2005 -  PORTARIA SF Nº 101/2005 - Vigência a partir de 01/01/2006. - Toda pessoa jurídica  estabelecida no município de São Paulo ao contratarem prestadores de serviços estabelecidos em outro município, devem solicitar documento que comprove seu cadastro junto a Prefeitura de São Paulo. No caso do prestador não estiver cadastrado junto a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São, deve-se reter o ISS na fonte do prestador. Sitio da internet onde os tomadores devem consultar o cadastro dos prestadores estabelecidos fora do município de São Paulo e também legislação vigente: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/financas/2003/01/24/0001.

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