JUNHO/2005
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DIA
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OBRIGAÇÕES
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PERÍODO
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HISTÓRICO
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01
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IRRF
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22
a 28.05.2005
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Imposto
de Renda Retido na Fonte. (Semanal)
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02
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INSS
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05.2005
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Sobre
salários e pró-labore.
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06
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SALÁRIOS
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05.2005
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Último
dia para pagamento dos salários.
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07
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DCTF
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04.2005
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PJ
em geral cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior
ao período correspondente a DCTF a ser apresentada tenha sido superior
a R$ 30.000.000,00 ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs
relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente
à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.
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07
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FGTS
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05.2005
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Ref.
Salários. GFIP
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07
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CAGED
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05.2005
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Enviar
ao Ministério do Trabalho.
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08
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IRRF
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29.05
a 04.06.2005
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Imposto
de Renda Retido na Fonte.(Semanal)
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10
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Cofins/CSL/
PIS
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16
a 31.05.2005
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Retenção
na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações
acima de R$ 5.000,00).
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09
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ISSQN
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05.2005
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Barueri
– Obs. Item 4.
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10
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GPS
–INSS
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05.2005
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Enviar
cópia p/o sindicato dos empregados.
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10
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ISSQN
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05.2005
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Santana
de Parnaíba – Obs. Item 4.
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10
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ISS
– Cotia
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05.2005
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Devido
s/receita de serviços e retido na fonte – Obs. Item 4.
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10
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ISS
– S. Paulo
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05.2005
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Devido
s/receita de serviços e retido na fonte
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10
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SIMPLES
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05.2005
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(ME-EPP)
Empresas optantes do Simples. COD.6106
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10
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COMP. JUROS / CAPITAL
PROPRIO – PJ
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05.2005
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Fornecimento,
à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de
Juros sobre o Capital Próprio.
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15
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IPI
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05.2005
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Pagamento
IPI apurado no mês. - cod. 5123
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15
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PIS
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05.2005
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Sobre
receita bruta / folha de salários.
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15
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COFINS
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05.2005
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Sobre
receita bruta
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15
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CIDE
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05.2005
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15
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ISS
– Taboão da Serra
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05.2005
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Devido
s/receita de serviços e retido na fonte
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15
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ISSQN
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05.2005
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Diadema
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15
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SINTEGRA
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05.2005
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Entrega
do arquivo magnético às UF.
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15
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PREVIDÊNCIA
SOCIAL (INSS)
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05.2005
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Recolhimento,
sem multa e sem juros das contribuições previdenciárias, pelos
cont.individuais, autônomos, facultativos, segurado especial, pelo
empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador)
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15
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ICMS
– Produtor
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05.2005
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Relação
de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.
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15
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ICMS
– (DCA)
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05.2005
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Apres.
Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição
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15
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SINTEGRA
GRF COMBUSTÍVEL
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05.2005
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Entrega
da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores,
importadores.
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16
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GIA
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05.2005
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Primeira
data para entrega.
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15
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IRRF
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05
a 11.06.2005
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Imposto
de Renda Retido na Fonte.(Semanal)
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20
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Previdência
Social – (INSS) Paes
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Pagamento
da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)
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22
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IRRF
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12
a 18.06.2005
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Imposto
de Renda Retido na Fonte.(Semanal)
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24
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Cofins/CSL/PIS
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01
a 15.06.2005
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Retenção
na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações
acima de R$ 5.000,00).
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30
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IRPJ
/ Simples – Lucro na alienação do ativo
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05.2005
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Incidentes
sobre ganhos de capital pela empresas optantes pelo Simples. Cód 6297
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30
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IRPJ
– Renda variável
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05.2005
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Pagamento
do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica,
inclusive as isentas.
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30
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IRPF
– Lucro na alienação de bens ou direitos
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05.2005
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Pagamento,
por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido s/
ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou
direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou
resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
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30
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IRPJ
(Apuração Mensal)
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05.2005
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Imposto
de renda lucro estimado.
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30
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IRPJ (Apuração Trimestral)
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1º
trim. / 2005
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3ª
quota do IRPJ, presumido, real ou arbitrado, acrescida de taxa selic de
maio/2005 mais 1%.
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30
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IRPF
– Renda variável
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05.2005
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Pagamento
do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em
operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora
de bolsa.
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30
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IRPF-CARNE
LEÃO
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05.2005
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Carne
Leão código 0190.
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30
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IRPF
– Quota
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2004
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Pagamento
da 3ªquota do imposto apurado pela PF na Declaração de Ajuste
relativa ao ano-calendário de 2004, acrescida de juros pela taxa selic
maio /05 mais 1%.
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30
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CSL
(Apuração Mensal)
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05.2005
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Contribuição
Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.
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30
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CSL
(Apuração Trimestral)
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1º
trim. / 2005
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3ªquota
da CSL, presumido, real ou arbitrado, acrescida de juros selic maio /05
mais 1%.
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30
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DOI
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05.2005
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Entrega
da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de notas,
de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações
imobiliárias.
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30
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REFIS/PAES/SIMPLES
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05.2005
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Pagto
PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº 10.925/2004.
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30
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DES
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04.2005
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Entrega
da declaração para a PMSP.
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30
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FINOR/FINAM/FUNRES
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05.2005
e 1ºTrimestre de 2005
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Recolhimento
do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto mensal
do IRPJ por estimativa.
Recolhimento
da 3ª parcela ou parcela única, 1º trimestre de 2005, pelas empresas
submetidas à apuração trimestral do lucro real.
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30
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Declaração
de Informações Econômico- Fiscais da PJ
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2004
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Entrega
da DIPJ, ano calendário 2004, pelas PJ sujeitas ao imposto de renda com
base no lucro real, presumido ou arbitrado.
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30
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Contr.
Sind. (empregados)
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05.2005
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Recolhimento
da contribuição sindical descontadas dos empregados – consultar
entidades sindicais, a qual pode fixar prazo diverso.
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Teto
do salário de contribuição para Previdência Social (vigente desde
maio/2005)
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2.668,15
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UFESP
– ANO 2005. – R$ 13,30
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Salário
Mínimo – vigente desde maio / 05
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300,00
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