Rua Eugênio de Medeiros , 564 - casa 1
Pinheiros - São Paulo - S.P
CEP:05425-001 - Fone: (11) 3813-0502
 

 

Calendário de Obrigações Fiscais


JUNHO/2005

 

DIA

OBRIGAÇÕES

PERÍODO

HISTÓRICO

 

01

IRRF

22 a 28.05.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte. (Semanal)

 

02

INSS

05.2005

Sobre salários e pró-labore.

 

06

SALÁRIOS

05.2005

Último dia para pagamento dos salários.

 

07

DCTF

04.2005

PJ em geral cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente a DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.

 

07

FGTS

05.2005

Ref. Salários. GFIP

 

07

CAGED

05.2005

Enviar ao Ministério do Trabalho.

 

08

IRRF

29.05 a 04.06.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

10

Cofins/CSL/ PIS

16 a 31.05.2005

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

09

ISSQN

05.2005

Barueri – Obs. Item 4.

 

10

GPS –INSS

05.2005

Enviar cópia p/o sindicato dos empregados.

 

10

ISSQN

05.2005

Santana de Parnaíba – Obs. Item 4.

 

10

ISS – Cotia

05.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte – Obs. Item 4.

 

10

ISS – S. Paulo

05.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

10

SIMPLES

05.2005

(ME-EPP) Empresas optantes do Simples. COD.6106

 

10

 COMP. JUROS / CAPITAL   PROPRIO – PJ

05.2005

Fornecimento, à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio.

 

15

IPI

05.2005

Pagamento IPI apurado no mês. - cod. 5123

 

15

PIS

05.2005

Sobre receita bruta / folha de salários.

 

15

COFINS

05.2005

Sobre receita bruta

 

15

CIDE

05.2005

Pagto. da Contribuição de Interv. no Domínio Econômico

 

15

ISS – Taboão da Serra

05.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

15

ISSQN

05.2005

Diadema

 

15

SINTEGRA

05.2005

Entrega do arquivo magnético às UF.

 

15

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

05.2005

Recolhimento, sem multa e sem juros das contribuições previdenciárias, pelos cont.individuais, autônomos, facultativos, segurado especial, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador)

 

15

ICMS – Produtor

05.2005

Relação de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.

 

15

ICMS – (DCA)

05.2005

Apres. Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição

 

15

SINTEGRA GRF COMBUSTÍVEL

05.2005

Entrega da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores, importadores.

 

16

GIA

05.2005

Primeira data para entrega.

 

15

IRRF

05 a 11.06.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

20

Previdência Social – (INSS) Paes

 

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)

 

22

IRRF

12 a 18.06.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

24

Cofins/CSL/PIS

01 a 15.06.2005

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

30

IRPJ / Simples – Lucro na alienação do ativo

05.2005

Incidentes sobre ganhos de capital pela empresas optantes pelo Simples. Cód 6297

 

30

IRPJ – Renda variável

05.2005

Pagamento do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica, inclusive as isentas.

 

30

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos

05.2005

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido s/ ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

 

30

IRPJ (Apuração Mensal)

05.2005

Imposto de renda lucro estimado.

 

30

IRPJ (Apuração Trimestral)

1º trim. / 2005

3ª quota do IRPJ, presumido, real ou arbitrado, acrescida de taxa selic de maio/2005 mais 1%.

 

30

IRPF – Renda variável

05.2005

Pagamento do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.

 

30

IRPF-CARNE LEÃO

05.2005

Carne Leão código 0190.

 

30

IRPF – Quota

2004

Pagamento da 3ªquota do imposto apurado pela PF na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2004, acrescida de juros pela taxa selic maio /05 mais 1%.

 

30

CSL (Apuração Mensal)

05.2005

Contribuição Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.

 

30

CSL (Apuração Trimestral)

1º trim. / 2005

3ªquota da CSL, presumido, real ou arbitrado, acrescida de juros selic maio /05 mais 1%.

 

30

DOI

05.2005

Entrega da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de notas, de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações imobiliárias.

 

30

REFIS/PAES/SIMPLES

05.2005

Pagto PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº 10.925/2004.

 

30

DES

04.2005

Entrega da declaração para a PMSP.

 

30

FINOR/FINAM/FUNRES

05.2005 e 1ºTrimestre de 2005

Recolhimento do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto mensal do IRPJ por estimativa.

Recolhimento da 3ª parcela ou parcela única, 1º trimestre de 2005, pelas empresas submetidas à apuração trimestral do lucro real.

 

30

Declaração de Informações Econômico- Fiscais da PJ

2004

Entrega da DIPJ, ano calendário 2004, pelas PJ sujeitas ao imposto de renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

 

30

Contr. Sind. (empregados)

05.2005

Recolhimento da contribuição sindical descontadas dos empregados – consultar entidades sindicais, a qual pode fixar prazo diverso. 

 

Teto do salário de contribuição para Previdência Social (vigente desde maio/2005)

2.668,15

UFESP – ANO 2005. – R$ 13,30

 

Salário Mínimo – vigente desde maio / 05

300,00

 

 


 

LEMBRETE:

1)CLT.- As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem funcionários, deverão manter os programas de segurança e medicina do trabalho, “PPRA E PCMSO”.  As empresas que possuírem 50 ou mais funcionários deverão providenciar a CIPA.

 2) CLT – Lei nº7.418/85  - Vale Transporte – obrigatório o fornecimento ao empregado, vetado a concessão do mesmo em dinheiro.

3) Dia 28/02/2005 encerrou - se o prazo para o fornecimento dos Comprovantes Anuais de Rendimentos Pessoa Jurídica das retenções do I.R.R.F. ( Imposto de Renda Retido na Fonte) e das retenções dos 4,65% ( COFINS/ CSL/PIS). Solicitamos que os mesmos sejam enviados até o dia 15/06/2005, data limite para confeccionarmos a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

  4) Mensalmente toda a documentação financeira deve ser encaminhada para contabilização, assim como : tributos pagos, notas fiscais de: compras; vendas e serviços, despesas: aluguel; luz; telefone; serviços tomados e outras, extratos bancários, contratos, etc.

 

 

Home | História da Contabilidade | Calendário de Obrigações | Fale Conosco

Copyright © 2005 - AllFisco Serviços Contábeis Ltda. 
Todos direitos reservados.