Rua Eugênio de Medeiros , 564 - casa 1
Pinheiros - São Paulo - S.P
CEP:05425-001 - Fone: (11) 3813-0502
 

Calendário de Obrigações Fiscais


JULHO / 2006

 

DIA

OBRIGAÇÕES

PERÍODO

HISTÓRICO

 

03

INSS

06.2006

Sobre salários e pró-labore.

 

05

IRRF

21 a 31.06.2006

Recolhimento correspondente a fatos geradores incidente sobre rendimentos de:

  • juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
  • prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços , obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
  • multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

06

SALÁRIOS

06.2006

Último dia para pagamento dos salários.

 

07

FGTS

06.2006

Ref. Salários. GFIP, deposito em conta bancaria vinculada.

 

07

CAGED

06.2006

Enviar ao Ministério do Trabalho.

 

07

DCTF (mensal)

05.2006

PJ em geral cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente a DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.

 

09

ISSQN

06.2006

Barueri

 

10

GPS –INSS

06.2006

Enviar cópia da GPS p/o sindicato dos empregados.

 

10

IRRF

06.2006

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Mensal)

 

10

ISSQN

06.2006

Santana de Parnaíba –

 

10

ISS – S. Paulo

06.2006

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

10

ISS – PROFISSIONAL

2ºTRIM./06

Recolhimento referente aos meses de abril, maio e junho de 2006, pelos prestadores de serviço autônomos e pelas sociedade de profissionais.

 

10

TFA

2006

Pagamento da 1ªparcela ou parcela única da TFA exercício 2006.

 

10

TFE

2006

Pagamento da 1ªparcela ou parcela única da TFE exercício 2006.

 

10

COMP. JUROS / CAPITAL   PROPRIO – PJ

06.2006

Fornecimento, à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio.

 

10

IRPJ/CSL/PIS/COFINS – incorporações imobiliárias

06.2006

Recolhimento unificado dos impostos, pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº474/2004.

 

13

IRRF

01 a 10.07.2006

Recolhimento correspondente a fatos geradores incidente sobre rendimentos de:

  • juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
  • prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços , obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
  • multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

14

Cofins/CSL/ PIS

16 a 31.06.2006

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

14

Cofins/CSL/ PIS – Auto peças

16 a 31.06.2006

Recolhimento das retenções na fonte referente à aquisição de auto peças. (art.3, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com nova redação dada pelo art.42 da Lei nº 11.196/2005).

 

14

IPI

06.2006

Pagamento IPI apurado no mês. - cod. 5123

 

14

PIS-Pasep

06.2006

Sobre receita bruta / folha de salários.

 

14

COFINS

06.2006

Sobre receita bruta

 

14

CIDE

06.2006

Pagto. da Contribuição de Interv. no Domínio Econômico

 

15

ISS – Taboão da Serra

06.2006

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

15

ISSQN-DIADEMA

06.2006

Diadema

 

15

SINTEGRA

06.2006

Entrega do arquivo magnético às UF.

 

15

SINTEGRA GRF COMBUSTÍVEL

06.2006

Entrega da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores, importadores.

 

16

GIA

06.2006

Primeira data para entrega.

 

17

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

06.2006

Recolhimento, das contribuições previdenciárias, pelos cont.individuais, autônomos, facultativos, segurado especial, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho.

 

17

PREVIDENCIA SOCIAL – (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico – Opção pelo recolhimento trimestral.

2ºtrimestre / 2006

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências abril e/ou maio e/ou junho, dos segurados que tenham optado pelo recolhimento trimestral.

 

17

ICMS – Produtor

06.2006

Relação de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.

 

17

ICMS – (DCA)

06.2006

Apres. Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição

 

20

SIMPLES

06.2006

(ME-EPP) Empresas optantes do Simples. COD.6106

 

20

Previdência Social – (INSS) Paes

 

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)

 

20

Informe de Rendimentos Financeiros – PJ

2ºTRIM./06

Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 2º trimestre de 2006, aos seus clientes, exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na IN SRF nº 578/2005

 

25

IRRF

11 a 20.07.2006

Recolhimento correspondente a fatos geradores incidente sobre rendimentos de:

  • juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
  • prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
  • multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

31

DES

05.2006

Entrega da declaração para a PMSP.

 

31

Cofins/CSL/PIS

1º a 15.07.2006

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

31

Cofins/CSL/ PIS – Auto peças

01 a 15.07.2006

Recolhimento das retenções na fonte referente à aquisição de auto peças. (art.3, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com nova redação dada pelo art.42 da Lei nº 11.196/2005).

 

31

IRPJ / Simples – Lucro na alienação de ativo

06.2006

Incidentes sobre ganhos de capital pela empresas optantes pelo Simples. Cód 6297

 

31

IRPJ – Renda variável

06.2006

Pagamento do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica, inclusive as isentas.

 

31

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos

06.2006

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido s/ ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

 

31

IRPJ (Apuração Mensal)

06.2006

Imposto de renda lucro estimado.

 

31

IRPJ (Apuração Trimestral)

2ºtrimestre de 2006

1ª quota ou quota única do IRPJ, presumido, real ou arbitrado.

 

31

IRPF – Renda variável

06.2006

Pagamento do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.

 

31

IRPF-CARNE LEÃO

06.2006

Carne Leão código 0190.

 

31

IRPF quota

2005

Pagamento da 4ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste, acrescida de juros pela taxa Selic mais 1%.

 

31

IRRF

2ºSemestre de 2006

Pagamento do IRRF incidente sobre os lucros distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário a seus quotistas, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30.06.2006.

 

31

CSL (Apuração Mensal)

06.2006

Contribuição Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.

 

31

CSL (Apuração Trimestral)

2ºtrimestre de 2006

1ª quota ou quota única da CSLL, presumido, real ou arbitrado.

 

31

DOI

06.2006

Entrega da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de notas, de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações imobiliárias.

 

31

REFIS/PAES/SIMPLES

06.2006

Pagto PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº 10.925/2004.

 

31

FINOR/FINAM/FUNRES

06.2006

Recolhimento do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto mensal do IRPJ por estimativa.

Recolhimento da 2ªparc. do valor da opção com base no IRPJ pelas PJ, apuração trimestral.

 

31

DIFI – Papel Imune

2ºTrimestre de 2006

Entrega da declaração, referente abril, maio e julho, pela internet.

 

31

Contribuição Sindical (empregados)

05.2006

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em maio de 2006. Consultar respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

 

Teto de salário de contribuição para Previdência Social

2.801,56

UFESP – ANO 2006. – R$ 13,96

 

Salário Mínimo – vigente desde 01.04.2006

350,00

Conforme medida provisória nº288/2006

 


 LEMBRETE:

 1)       CLT.- As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem funcionários, deverão manter os programas de segurança e medicina do    trabalho, “PPRA E PCMSO”.  As empresas que possuírem 50 ou mais funcionários deverão providenciar a CIPA.

 2)       CLT – Lei nº7.418/85  - Vale Transporte – obrigatório o fornecimento ao empregado, vetado a concessão do mesmo em dinheiro.

 3)       Mensalmente toda a documentação contábil deverá ser encaminhada para contabilização, assim como : tributos pagos, despesas (aluguel, luz, telefone, serviços tomados, etc.) e extratos bancários.

 4)       ISS - Recomendamos a antecipação do imposto cujo vencimento não recair em dia útil.

 5)       ISS FONTE – Decreto n.º46.598, de 4 de novembro de 2005 -  PORTARIA SF Nº 101/2005 - Vigência a partir de 01/01/2006. - Toda pessoa jurídica  estabelecida no município de São Paulo ao contratarem prestadores de serviços estabelecidos em outro município, devem solicitar documento que comprove seu cadastro junto a Prefeitura de São Paulo. No caso do prestador não estiver cadastrado junto a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São, deve-se reter o ISS na fonte do prestador. Sitio da internet onde os tomadores devem consultar o cadastro dos prestadores estabelecidos fora do município de São Paulo e também legislação vigente: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/financas/2003/01/24/0001.

 6)       CERTIFICAÇÃO DIGITAL - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 482 DE 21/12/2004 – ARTIGO 5º PARÁGRAFO 2º.

A partir do ano calendário 2006 é obrigatório o uso do Certificado Digital para entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). A DCTF do 1º semestre de 2006 deverá ser entregue via internet até dia 30/09/2006. Assim, solicitamos que o representante legal perante a receita federal de sua empresa, providencie o certificado e em seguida nos cadastre como procuradores para podermos entregar a DCTF.

 

 

Home | História da Contabilidade | Calendário de Obrigações | Fale Conosco

Copyright © 2005 - AllFisco Serviços Contábeis Ltda. 
Todos direitos reservados.