JULHO/2005
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DIA
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OBRIGAÇÕES
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PERÍODO
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HISTÓRICO
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04
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INSS
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06.2005
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Sobre
salários e pró-labore.
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06
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IRRF
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22.06
A 02.07.2005
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Imposto
de Renda Retido na Fonte. (Semanal)
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06
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SALÁRIOS
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06.2005
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Último
dia para pagamento dos salários.
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07
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DCTF
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05.2005
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PJ
em geral cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior
ao período correspondente a DCTF a ser apresentada tenha sido superior
a R$ 30.000.000,00 ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs
relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente
à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.
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07
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FGTS
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06.2005
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Ref.
Salários. GFIP
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07
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CAGED
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06.2005
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Enviar
ao Ministério do Trabalho.
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08
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Cofins/CSL/
PIS
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16
A 30.06.2005
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Retenção
na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações
acima de R$ 5.000,00).
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08
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GPS
–INSS
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06.2005
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Enviar
cópia da GPS p/o sindicato dos empregados.
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09
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ISSQN
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06.2005
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Barueri
– Obs. Item 4.
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10
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ISSQN
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06.2005
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Santana
de Parnaíba – Obs. Item 4.
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10
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ISS
– Cotia
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06.2005
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Devido
s/receita de serviços e retido na fonte – Obs. Item 4.
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11
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ISS
– S. Paulo
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06.2005
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Devido
s/receita de serviços e retido na fonte
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11
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SIMPLES
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06.2005
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(ME-EPP)
Empresas optantes do Simples. COD.6106
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11
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COMP.
JUROS / CAPITAL PROPRIO
– PJ
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06.2005
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Fornecimento,
à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de
Juros sobre o Capital Próprio.
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11
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TFE
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2005
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Pagamento
da 1ª parc. ou parc. única da taxa, ( Leis nº13477 e 13647/2003, art.
25 do Dec. Nº42899/2003, alterados pelos Decretos nº 43437 e
43742/2003 e Port. SF nº43 e 75/2005).
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11
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TFA
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2005
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Pagamento
da 1ª parc. ou parc. única da taxa( Lei 13474/2005 e Port. SF nº17/2003)
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11
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Profissional
Autonomo
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2ºtrimestre
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Recolhimento
do imposto pela sociedades de profissionais e autonomos (art. 19, §1º
do RISS Dec. 44540/2004).
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11
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IRPJ/CSL/PIS/COFINS
– incorporações imobiliárias
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06.2005
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Recolhimento
unificado dos impostos, pelas incorporadoras que tiverem optado pelo
Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº474/2004.
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13
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IRRF
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03
A 09.07.2005
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Imposto
de Renda Retido na Fonte.(Semanal)
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15
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IPI
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06.2005
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Pagamento
IPI apurado no mês. - cod. 5123
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15
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PIS
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06.2005
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Sobre
receita bruta / folha de salários.
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15
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COFINS
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06.2005
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Sobre
receita bruta
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15
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CIDE
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06.2005
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15
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ISS
– Taboão da Serra
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06.2005
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Devido
s/receita de serviços e retido na fonte
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15
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ISSQN
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06.2005
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Diadema
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15
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SINTEGRA
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06.2005
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Entrega
do arquivo magnético às UF.
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15
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PREVIDÊNCIA
SOCIAL (INSS)
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06.2005
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Recolhimento,
das contribuições previdenciárias, pelos cont.individuais, autônomos,
facultativos, segurado especial, pelo empregador doméstico (contribuição
do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho.
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15
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ICMS
– Produtor
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06.2005
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Relação
de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.
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15
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ICMS
– (DCA)
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06.2005
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Apres.
Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição
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15
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SINTEGRA
GRF COMBUSTÍVEL
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06.2005
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Entrega
da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores,
importadores.
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15
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Previdência
Social (INSS)
Contribuinte
individual, facultativo e empregador doméstico.
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04
e/ou 05 e/ou 06.2005
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Recolhimento
das contribuições previdenciárias, dos segurados contribuintes
individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento
trimestral e cujos salários de contribuição sejam iguais a um salário
mínimo.
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16
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GIA
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06.2005
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Primeira
data para entrega.
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20
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IRRF
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10
a 16.07.2005
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Imposto
de Renda Retido na Fonte.(Semanal)
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20
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Previdência
Social – (INSS) Paes
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Pagamento
da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)
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20
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Informe
de rendimentos Financeiros
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2ºtrimestre
/2005
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Fornecimento,
pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras
de títulos e valores mobiliários e demais fontes, aos seus clientes
(PJ).
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22
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Cofins/CSL/PIS
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1
a 15.07.2005
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Retenção
na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações
acima de R$ 5.000,00).
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27
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IRRF
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17
a 23.07.2005
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Imposto
de Renda Retido na Fonte.(Semanal)
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29
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IRPJ
/ Simples – Lucro na alienação de ativo
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06.2005
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Incidentes
sobre ganhos de capital pela empresas optantes pelo Simples. Cód 6297
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29
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IRPJ
– Renda variável
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06.2005
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Pagamento
do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica,
inclusive as isentas.
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29
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IRPF
– Lucro na alienação de bens ou direitos
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06.2005
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Pagamento,
por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido s/
ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou
direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou
resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
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29
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IRPJ
(Apuração Mensal)
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06.2005
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Imposto
de renda lucro estimado.
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29
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IRPJ (Apuração Trimestral)
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2º
trim. / 2005
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1ª
quota ou quota única do IRPJ, presumido, real ou arbitrado.
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29
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IRPF
– Renda variável
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06.2005
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Pagamento
do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em
operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora
de bolsa.
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29
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IRPF-CARNE
LEÃO
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06.2005
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Carne
Leão código 0190.
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29
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IRPF
– Quota
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2004
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Pagamento
da 4ªquota do imposto apurado pela PF na Declaração de Ajuste
relativa ao ano-calendário de 2004, acrescida de juros pela taxa selic
maio e junho/05 mais 1%.
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29
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CSL
(Apuração Mensal)
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06.2005
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Contribuição
Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.
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29
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CSL
(Apuração Trimestral)
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2º
trim. / 2005
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1ªquota
ou quota única da CSL, presumido, real ou arbitrado.
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29
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DOI
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06.2005
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Entrega
da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de notas,
de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações
imobiliárias.
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29
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REFIS/PAES/SIMPLES
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06.2005
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Pagto
PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº 10.925/2004.
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29
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DES
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05.2005
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Entrega
da declaração para a PMSP.
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29
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FINOR/FINAM/FUNRES
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06.2005
e 2ºtrimestre /2005
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Recolhimento
do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto mensal
do IRPJ por estimativa.
Recolhimento
da 1ªparc. ou parc. única do valor da opção com base no IRPJ pelas
PJ, apuração trimestral.
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29
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IPI
DIF-PAPEL
IMUNE
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2ºtrimestre
/2005
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Entrega,
pela matriz, da declaração, pelos fabricantes, distribuidores,
importadores, empresas jornalísticas ou editoras gráficas...
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29
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IRRF
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06.2005
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Pagamento
do Imposto de Renda na Fonte sobre os lucros distribuídos pelos Fundos
de Investimento Imobiliário. (art.
9, § 3º, da IN SRF nº 25/2001).
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29
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Contr.
Sind. (empregados)
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06.2005
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Recolhimento
da contribuição sindical descontadas dos empregados – consultar
entidades sindicais, a qual pode fixar prazo diverso.
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Teto
de salário de contribuição para Previdência Social
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2.668,15
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UFESP
– ANO 2005. – R$ 13,30
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Salário
Mínimo – vigente desde maio / 05
|
300,00
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