JANEIRO/2005
|
|
DIA
|
OBRIGAÇÕES
|
PERÍODO
|
HISTÓRICO
|
|
3
|
INSS
|
12/2004
|
Sobre
salários e pró-labore.
|
|
5
|
IRRF
|
26
A 01.01.2005
|
Imposto
de Renda Retido na Fonte. (Semanal)
|
|
7
|
SALÁRIOS
|
12/2004
|
Último
dia para pagamento dos salários.
|
|
7
|
FGTS
|
12/2004
|
Ref.
Salários. GFIP
|
|
7
|
CAGED
|
12/2004
|
Enviar
ao Ministério do Trabalho.
|
|
7
|
COFINS/CSL/
PIS
|
16
a 31/12
|
Retenção
na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações
acima de R$ 5.000,00).
|
|
7
|
ISSQN
|
12/2004
|
Barueri
|
|
10
|
GPS
-INSS
|
12/2004
|
Enviar
cópia p/o sindicato dos empregados.
|
|
10
|
ISSQN
|
12/2004
|
Santana
de Parnaíba
|
|
10
|
ISS
– S. Paulo
|
12/2004
|
Devido
s/receita de serviços e retido na fonte
|
|
10
|
SIMPLES
|
12/2004
|
(ME-EPP)
Empresas optantes do Simples. COD.6106
|
|
10
|
COMP.
JUROS / CAPITAL PROPRIO
- PJ
|
12/2004
|
Fornecimento,
à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de
Juros sobre o Capital Próprio no mês de setembro de 2004.
|
|
12
|
IRRF
|
02
a 08.01.2005
|
Imposto
de Renda Retido na Fonte.(Semanal)
|
|
14
|
IPI
|
12/2004
|
Pagamento
IPI apurado no mês de dezembro – cód. 1097
|
|
14
|
PIS
|
12/2004
|
Sobre
receita bruta / folha de salários.
|
|
14
|
COFINS
|
12/2004
|
Sobre
receita bruta
|
|
14
|
CIDE
|
12/2004
|
|
|
14
|
ISSQN
|
12/2004
|
Diadema
|
|
16
|
GIA
|
12/2004
|
Primeira
data para entrega.
|
|
17
|
SINTEGRA
|
12/2004
|
Ultimo
dia para entrega do arq. Magnético as Ufs.
|
|
17
|
PREVIDÊNCIA
SOCIAL (INSS)
|
12/2004
|
Recolhimento,
sem multa e sem juros das contribuições previdenciárias, pelos
cont.individuais, autônomos, facultativos, segurado especial, pelo
empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador)
|
|
17
|
ICMS
– Produtor
|
12/2004
|
Relação
de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.
|
|
17
|
ICMS
– (DCA)
|
12/2004
|
Apres.
Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição
|
|
17
|
SINTEGRA
GRF COMBUSTÍVEL
|
12/2004
|
Entrega
da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores,
importadores.
|
|
19
|
IRRF
|
09
a 15.01.2005
|
Imposto
de Renda Retido na Fonte.(Semanal)
|
|
20
|
Previdência
Social – (INSS) Paes
|
|
Pagamento
da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)
|
|
20
|
Informe
de Rendimentos Financeiros
|
4ºtrimestre/04
|
Fornecimento
pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras
de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe
de Rendimentos Financeiros, aos seus clientes.
|
|
21
|
COFINS/CSL/PIS
|
01
a 15.01.2005
|
Retenção
na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações
acima de R$ 5.000,00).
|
|
26
|
IRRF
|
16
a 22.01.2005
|
Imposto
de Renda Retido na Fonte (Semanal).
|
|
31
|
IRPJ
/ Simples
|
12/2004
|
Lucro
na alienação de Ativo. Cód 6297
|
|
31
|
IRPJ
– Renda variável
|
12/2004
|
Pagamento
do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica,
inclusive as isentas.
|
|
31
|
IRPF
– Lucro na alienação de bens ou direitos
|
12/2004
|
Pagamento,
por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido s/
ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou
direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou
resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
|
|
31
|
IRPJ
(Apuração Mensal)
|
12/2004
|
Imposto
de renda lucro estimado.
|
|
31
|
IRPJ (Apuração Trimestral)
|
4º
trim. / 2004
|
1ª
quota ou quota única do IRPJ, presumido, real ou arbitrado.
|
|
31
|
IRPF
– Renda variável
|
12/2004
|
Pagamento
do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em
operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora
de bolsa.
|
|
31
|
IRPF-CARNE
LEÃO
|
12/2004
|
Carne
Leão código 0190.
|
|
31
|
IRRF
|
12/2004
|
Pagamento
do Imposto de Renda devido, pelos Fundos de Investimento Imobiliário.
|
|
31
|
CSL
(Apuração Mensal)
|
12/2004
|
Contribuição
Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.
|
|
31
|
CSL
(Apuração Trimestral)
|
4º
trim. / 2004
|
1ªquota
ou quota única da CSL, presumido, real ou arbitrado.
|
|
31
|
DOI
|
12/2004
|
Entrega
da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de notas,
de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações
imobiliárias.
|
|
31
|
REFIS/PAES/SIMPLES
|
12/2004
|
Pagto
PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº 10.925/2004.
|
|
31
|
DES
|
11/2004
|
Entrega
da declaração para a PMSP.
|
|
31
|
FINOR/FINAM/FUNRES
|
12/2004
ou 4ºtrim./2004
|
Recolhimento do valor
com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto mensal do IRPJ
por estimativa.
Recolhimento
da 1ª parcela ou parcela única, 4º trimestre de 2004, pelas empresas
submetidas à apuração trimestral do lucro real.
|
|
31
|
Contr.
Sind. Patronal Empregador
|
2005
- Anual
|
Recolhimento
da contribuição sindical patronal as respectivas entidades de classe -
GRCS.
|
|
31
|
Contr.
Sind. Empregados
|
12/2004
|
Recolhimento
das contribuições descontadas dos empregados GRCS.
|
|
31
|
Comprovante
Anual de Imposto de Renda Recolhido
Agências de Propaganda
|
2004
|
Fornecimento,
pelas Agências de Propaganda aos seus anunciantes, do
Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido.
|
|
31
|
Dacon
|
4º
trimestre/04
|
Apresentação
do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais pelas empresas
tributadas pelo Lucro Real.
|
|
31
|
Mapa
de Avaliação Anual (SESMT/MTE)
|
Anual
|
Envio
ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Mapa
de Avaliação Anual com dados atualizados de acidentes do trabalho,
doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.
|
|
Teto
de salário de contribuição para Previdência Social
|
2.508,72
|
UFESP
– ANO 2004. – R$ 12,49
|
|
Salário
Mínimo – vigente desde maio / 04
|
260,00
|
|
|