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Calendário de Obrigações Fiscais


JANEIRO/2005

 

DIA

OBRIGAÇÕES

PERÍODO

HISTÓRICO

 

3

INSS

12/2004

Sobre salários e pró-labore.

 

5

IRRF

26 A 01.01.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte. (Semanal)

 

7

SALÁRIOS

12/2004

Último dia para pagamento dos salários.

 

7

FGTS

12/2004

Ref. Salários. GFIP

 

7

CAGED

12/2004

Enviar ao Ministério do Trabalho.

 

7

COFINS/CSL/ PIS

16 a 31/12

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

7

ISSQN

12/2004

Barueri

 

10

GPS -INSS

12/2004

Enviar cópia p/o sindicato dos empregados.

 

10

ISSQN

12/2004

Santana de Parnaíba

 

10

ISS – S. Paulo

12/2004

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

10

SIMPLES

12/2004

(ME-EPP) Empresas optantes do Simples. COD.6106

 

10

 COMP. JUROS / CAPITAL   PROPRIO - PJ

12/2004

Fornecimento, à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de setembro de 2004.

 

12

IRRF

02 a 08.01.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

14

IPI

12/2004

Pagamento IPI apurado no mês de dezembro – cód. 1097

 

14

PIS

12/2004

Sobre receita bruta / folha de salários.

 

14

COFINS

12/2004

Sobre receita bruta

 

14

CIDE

12/2004

Pagto. da Contribuição de Interv. no Domínio Econômico

 

14

ISSQN

12/2004

Diadema

 

16

GIA

12/2004

Primeira data para entrega.

 

17

SINTEGRA

12/2004

Ultimo dia para entrega do arq. Magnético as Ufs.

 

 

 

17

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

 

 

 

12/2004

Recolhimento, sem multa e sem juros das contribuições previdenciárias, pelos cont.individuais, autônomos, facultativos, segurado especial, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador)

 

 

17

 

ICMS – Produtor

 

12/2004

Relação de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.

 

17

ICMS – (DCA)

12/2004

Apres. Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição

 

 

17

SINTEGRA GRF COMBUSTÍVEL

 

12/2004

Entrega da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores, importadores.

 

19

IRRF

09 a 15.01.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

20

Previdência Social – (INSS) Paes

 

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)

 

 

 

20

 

Informe de Rendimentos Financeiros

 

 

 

4ºtrimestre/04

Fornecimento pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros, aos seus clientes.

 

21

COFINS/CSL/PIS

01 a 15.01.2005

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

26

IRRF

16 a 22.01.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte (Semanal).

 

31

IRPJ / Simples

12/2004

Lucro na alienação de Ativo. Cód 6297

 

31

IRPJ – Renda variável

12/2004

Pagamento do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica, inclusive as isentas.

 

31

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos

12/2004

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido s/ ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

 

31

IRPJ (Apuração Mensal)

12/2004

Imposto de renda lucro estimado.

 

31

IRPJ (Apuração Trimestral)

4º trim. / 2004

1ª quota ou quota única do IRPJ, presumido, real ou arbitrado.

 

31

IRPF – Renda variável

12/2004

Pagamento do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.

 

31

IRPF-CARNE LEÃO

12/2004

Carne Leão código 0190.

 

31

IRRF

12/2004

Pagamento do Imposto de Renda devido, pelos Fundos de Investimento Imobiliário.

 

31

CSL (Apuração Mensal)

12/2004

Contribuição Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.

 

31

CSL (Apuração Trimestral)

4º trim. / 2004

1ªquota ou quota única da CSL, presumido, real ou arbitrado.

 

31

DOI

12/2004

Entrega da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de notas, de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações imobiliárias.

 

31

REFIS/PAES/SIMPLES

12/2004

Pagto PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº 10.925/2004.

 

31

DES

11/2004

Entrega da declaração para a PMSP.

 

31

FINOR/FINAM/FUNRES

12/2004 ou 4ºtrim./2004

Recolhimento do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto mensal do IRPJ por estimativa.

Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única, 4º trimestre de 2004, pelas empresas submetidas à apuração trimestral do lucro real.

 

31

Contr. Sind. Patronal Empregador

2005 - Anual

Recolhimento da contribuição sindical patronal as respectivas entidades de classe - GRCS.

 

31

Contr. Sind. Empregados

12/2004

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados GRCS.

 

31

Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido  Agências de Propaganda

2004

Fornecimento, pelas Agências de Propaganda aos seus anunciantes, do  Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido.

 

 

 

31

 

 

Dacon

 

 

4º trimestre/04

Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais pelas empresas tributadas pelo Lucro Real.

 

31

Mapa de Avaliação Anual (SESMT/MTE)

Anual

Envio ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Mapa de Avaliação Anual com dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.

 

Teto de salário de contribuição para Previdência Social

2.508,72

UFESP – ANO 2004. – R$ 12,49

 

Salário Mínimo – vigente desde maio / 04

260,00

 

 


 

LEMBRETE:

 

1)      CLT.- As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem funcionários, deverão manter os programas de segurança e medicina do trabalho, “PPRA E PCMSO”.  As empresas que possuírem 50 ou mais funcionários deverão providenciar a CIPA.

 

2) CLT – Lei nº7.418/85  - Vale Transporte – obrigatório o fornecimento ao empregado, vetado a concessão do mesmo em dinheiro.

 

 

 

A T E N Ç Ã O

 Vejam nova tabela do imposto de renda na fonte a partir de 1ª de janeiro de 2005 conforme MEDIDA PROVISÓRIA em votação nesta data. Mesmo que o rendimento refira-se a dez/2004 e seja pago a partir de 01/01/2005, deve ser aplicado a nova tabela.

 

 

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