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Calendário de Obrigações Fiscais


FEVEREIRO/2005

 

DIA

OBRIGAÇÕES

PERÍODO

HISTÓRICO

 

02

IRRF

23 a 29.01.05

Imposto de Renda Retido na Fonte. (Semanal)

 

02

INSS

01/2005

Sobre salários e pró-labore.

 

04

SALÁRIOS

01/2005

Último dia para pagamento dos salários.

 

04

FGTS

01/2005

Ref. Salários. GFIP

 

04

CAGED

01/2005

Enviar ao Ministério do Trabalho.

 

09

IRRF

30.01 a 05.02.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

09

ISSQN

01/2005

Barueri

 

10

GPS –INSS

01/2005

Enviar cópia p/o sindicato dos empregados.

 

10

ISSQN

01/2005

Santana de Parnaíba

 

10

ISS – S. Paulo

01/2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

10

ISS – Cotia

01/2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

10

SIMPLES

01/2005

(ME-EPP) Empresas optantes do Simples. COD.6106

 

10

 COMP. JUROS / CAPITAL   PROPRIO – PJ

01/2005

Fornecimento, à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de janeiro/2005.

 

11

Cofins/CSL/ PIS

16 a 31/01/05

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

15

ISS – Taboão da Serra

01/2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

15

SINTEGRA

01/2005

Entrega do arquivo magnético às UF.

 

15

IPI

01/2005

Pagamento IPI apurado no mês. - cod. 5123

 

15

PIS

01/2005

Sobre receita bruta / folha de salários.

 

15

COFINS

01/2005

Sobre receita bruta

 

15

CIDE

01/2005

Pagto. da Contribuição de Interv. no Domínio Econômico

 

15

ISSQN

01/2005

Diadema

 

15

DCTF

4º TRIM/2004

Ultimo dia para entrega com informações com fatos geradores ocorridos no 4º trimestre/2004

 

15

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

01/2005

Recolhimento, sem multa e sem juros das contribuições previdenciárias, pelos cont.individuais, autônomos, facultativos, segurado especial, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador)

 

15

ICMS – Produtor

01/2005

Relação de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.

 

15

ICMS – (DCA)

01/2005

Apres. Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição

 

15

SINTEGRA GRF COMBUSTÍVEL

01/2005

Entrega da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores, importadores.

 

16

IRRF

06 a 12.02.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

16

GIA

01/2005

Primeira data para entrega.

 

21

Previdência Social – (INSS) Paes

 

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)

 

23

IRRF

13 a 19.02.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

25

RAIS

2004

Ultima data para entrega da Relação Anual de Informações Sociais.

 

25

Cofins/CSL/PIS

01 a 15.02.2005

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

28

IRPJ / Simples

01/2005

Lucro na alienação de Ativo. Cód 6297

 

28

IRPJ – Renda variável

01/2005

Pagamento do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica, inclusive as isentas.

 

28

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos

01/2005

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido s/ ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

 

28

IRPJ (Apuração Mensal)

01/2005

Imposto de renda lucro estimado.

 

28

IRPJ (Apuração Trimestral)

4º trim. / 2004

2ª quota do IRPJ, presumido, real ou arbitrado.

 

28

IRPF – Renda variável

01/2005

Pagamento do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.

 

28

IRPF-CARNE LEÃO

01/2005

Carne Leão código 0190.

 

28

CSL (Apuração Mensal)

01/2005

Contribuição Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.

 

28

CSL (Apuração Trimestral)

4º trim. / 2004

2ªquota da CSL, presumido, real ou arbitrado.

 

28

DOI

01/2005

Entrega da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de notas, de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações imobiliárias.

 

28

REFIS/PAES/SIMPLES

01/2005

Pagto PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº 10.925/2004.

 

28

DES

12/2004

Entrega da declaração para a PMSP.

 

28

FINOR/FINAM/FUNRES

01/2005 ou 4ºtrim./2004

Recolhimento do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto mensal do IRPJ por estimativa.

Recolhimento da 2ª parcela ou parcela única, 4º trimestre de 2004, pelas empresas submetidas à apuração trimestral do lucro real.

 

28

DIRF

2004

Entrega da Dec. do Imposto de Renda Retido na Fonte.

 

28

Comprovante Anual de Rendimentos - PJ

2004

Fornecimento do comprovante anual de rendimentos pagos ou creditados e de retenção do IR.

 

28

Comprovante Anual de Retenção do IRPJ/Cofins/CSL/PIS

2004

Entrega do comprovante anual das retenções aos seus fornecedores pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano de 2004, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.

 

28

Informe de Rendientos Financeiros

2004

Fornecimento, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras às pessoas físicas.

 

28

Comprovantes de Rendimentos - PF

2004

Fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias,  do comprovante de rendimentos relativos a rendimentos pagos em 2004.

 

28

Contr. Sind. (autônomos e profissionais liberais)

2005

Recolhimento da contribuição sindical – consultar entidades sindicais, a qual pode fixar prazo diverso. 

 

Teto de salário de contribuição para Previdência Social

2.508,72

UFESP – ANO 2005. – R$ 13,30

 

Salário Mínimo – vigente desde maio / 04

260,00

 

 


LEMBRETE:

1)CLT.- As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem funcionários, deverão manter os programas de segurança e medicina do trabalho, “PPRA E PCMSO”.  As empresas que possuírem 50 ou mais funcionários deverão providenciar a CIPA.

2) CLT – Lei nº7.418/85  - Vale Transporte – obrigatório o fornecimento ao empregado, vetado a concessão do mesmo em dinheiro.

 

 

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