DEZEMBRO/2005
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DIA |
OBRIGAÇÕES
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PERÍODO |
HISTÓRICO |
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02 |
INSS |
11/2005 |
Sobre salários e pró-labore. |
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06 |
SALÁRIOS |
11.2005 |
Último dia para pagamento dos salários. |
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07 |
IRRF
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27.11 a 03.12.2005 |
Imposto de Renda Retido na Fonte. (Semanal) |
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07 |
FGTS |
11.2005 |
Ref.
Salários. GFIP |
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07 |
CAGED |
11.2005 |
Enviar ao Ministério do Trabalho. |
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07 |
DCTF (mensal) |
10.2005 |
PJ
em geral cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao
período correspondente a DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$
30.000.000,00 ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas
ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser
apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00. |
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09 |
ISSQN |
11.2005 |
Barueri |
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09 |
GPS –INSS |
11.2005 |
Enviar cópia da GPS p/o sindicato dos empregados. |
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09 |
Cofins/CSL/ PIS |
16
a 31.11.2005 |
Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34
(remunerações acima de R$ 5.000,00). |
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10 |
ISSQN |
11.2005 |
Santana de Parnaíba – |
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10 |
ISS – Cotia |
11.2005 |
Devido s/receita de serviços e retido na fonte – |
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12 |
ISS – S. Paulo |
11.2005 |
Devido s/receita de serviços e retido na fonte |
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12 |
SIMPLES |
11.2005 |
(ME-EPP)
Empresas optantes do Simples. COD.6106 |
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12 |
COMP. JUROS / CAPITAL
PROPRIO – PJ |
11.2005 |
Fornecimento, à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou
Crédito de Juros sobre o Capital Próprio. |
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12 |
IRPJ/CSL/PIS/COFINS –
incorporações imobiliárias |
11.2005 |
Recolhimento unificado dos impostos, pelas incorporadoras que tiverem
optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº474/2004. |
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14 |
IRRF
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04
a 10.12.2005 |
Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal) |
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15 |
IPI |
11.2005 |
Pagamento IPI apurado no mês. - cod. 5123 |
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15 |
PIS |
11.2005 |
Sobre receita bruta / folha de salários. |
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15 |
COFINS |
11.2005 |
Sobre receita bruta |
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15 |
CIDE |
11.2005 |
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15 |
ISS – Taboão da Serra |
11.2005 |
Devido s/receita de serviços e retido na fonte |
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15 |
ISSQN-DIADEMA |
11.2005 |
Diadema |
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15 |
SINTEGRA |
11.2005 |
Entrega do arquivo magnético às UF. |
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15 |
SINTEGRA GRF COMBUSTÍVEL |
11.2005 |
Entrega da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores,
importadores. |
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15 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL
(INSS) |
11.2005 |
Recolhimento, das contribuições previdenciárias, pelos cont.individuais,
autônomos, facultativos, segurado especial, pelo empregador doméstico
(contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de
trabalho. |
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15 |
ICMS –
Produtor |
11.2005 |
Relação de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de
produtor. |
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15 |
ICMS –
(DCA) |
11.2005 |
Apres. Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição |
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16 |
GIA
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11.2005 |
Primeira data para entrega. |
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20 |
Previdência Social –
(INSS) Paes |
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Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP) |
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20 |
13º Salário |
2005 |
2ª
parcela. |
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20 |
PREV.SOCIAL (INSS)
13ºSALÁRIO |
2005 |
Recolhimento em Guia da Previdência Social (GPS) devida por empresa,
equiparada ou empregador doméstico. |
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21 |
IRRF |
11
a 17.12.2005 |
Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal) |
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23 |
Cofins/CSL/PIS |
1º
a 15.12.2005 |
Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34
(remunerações acima de R$ 5.000,00). |
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28 |
IRRF |
18
a 24.12.2005 |
Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal) |
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29 |
IRPJ / Simples – Lucro
na alienação de ativo |
11.2005 |
Incidentes sobre ganhos de capital pela empresas optantes pelo Simples.
Cód 6297 |
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29 |
IRPJ – Renda variável |
11.2005 |
Pagamento do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa
jurídica, inclusive as isentas. |
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29 |
IRPF – Lucro na
alienação de bens ou direitos |
11.2005 |
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR
devido s/ ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou
direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou
resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. |
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29 |
IRPJ (Apuração Mensal) |
11.2005 |
Imposto de renda lucro estimado. |
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29 |
IRPJ (Apuração Trimestral) |
3º
trim. / 2005 |
3ª
quota do IRPJ, presumido, real ou arbitrado, acrescida de juros pela taxa
SELIC de novembro mais 1%. |
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29 |
IRPF – Renda variável |
11.2005 |
Pagamento do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos
em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de
bolsa. |
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29 |
IRPF-CARNE LEÃO |
11.2005 |
Carne Leão código 0190. |
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29 |
CSL (Apuração Mensal) |
11.2005 |
Contribuição Social s/Lucro Real Estimado / suspensão. |
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29 |
CSL (Apuração
Trimestral) |
3º
trim. / 2005 |
3ªquota da CSL , presumido, real ou arbitrado, acrescida de juros pela
taxa SELIC de novembro mais 1%. |
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29 |
DOI |
11.2005 |
Entrega da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de
notas, de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações
imobiliárias. |
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29 |
REFIS/PAES/SIMPLES |
11.2005 |
Pagto PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº
10.925/2004. |
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29 |
DES |
10.2005 |
Entrega da declaração para a PMSP. |
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29 |
FINOR/FINAM/FUNRES |
11.2005 |
Recolhimento do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por
pagto mensal do IRPJ por estimativa.
Recolhimento da 2ªparc. do valor da opção com base no IRPJ pelas PJ,
apuração trimestral. |
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29 |
ITR |
2005 |
Pagamento da 4ª parcela conforme IN SRF 554/2005. |
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29 |
Contr. Sind.
(empregados) |
11.2005 |
Recolhimento da contribuição sindical descontadas dos empregados –
consultar entidades sindicais, a qual pode fixar prazo diverso.
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Teto de salário de contribuição para Previdência Social |
2.668,15 |
UFESP – ANO 2005. – R$ 13,30 |
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Salário Mínimo – vigente desde maio / 05 |
300,00 |
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