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Calendário de Obrigações Fiscais


AGOSTO / 2006

 

DIA

OBRIGAÇÕES

PERÍODO

HISTÓRICO

 

02

INSS

07.2006

Sobre salários e pró-labore.

 

03

IRRF

21 a 31.07.2006

Recolhimento correspondente a fatos geradores incidente sobre rendimentos de:

  • juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
  • prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços , obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
  • multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

04

SALÁRIOS

07.2006

Último dia para pagamento dos salários.

 

07

FGTS

07.2006

Ref. Salários. GFIP, deposito em conta bancaria vinculada.

 

07

CAGED

07.2006

Enviar ao Ministério do Trabalho.

 

07

DCTF (mensal)

06.2006

PJ em geral cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente a DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.

 

09

ISSQN

07.2006

Barueri

 

10

GPS –INSS

07.2006

Enviar cópia da GPS p/o sindicato dos empregados.

 

10

IRRF

07.2006

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Mensal)

 

10

ISSQN

07.2006

Santana de Parnaíba –

 

10

ISS – S. Paulo

07.2006

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

10

TFA

2006

Pagamento da 2ªparcela da TFA exercício 2006.

 

10

TFE

2006

Pagamento da 1ªparcela da TFE exercício 2006.

 

10

COMP. JUROS / CAPITAL   PROPRIO – PJ

07.2006

Fornecimento, à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio.

 

10

IRPJ/CSL/PIS/COFINS – incorporações imobiliárias

07.2006

Recolhimento unificado dos impostos, pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº474/2004.

 

15

IRRF

01 a 10.08.2006

Recolhimento correspondente a fatos geradores incidente sobre rendimentos de:

  • juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
  • prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços , obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
  • multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

15

Cofins/CSL/ PIS

16 a 31.07.2006

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

15

Cofins/CSL/ PIS – Auto peças

16 a 31.07.2006

Recolhimento das retenções na fonte referente à aquisição de auto peças. (art.3, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com nova redação dada pelo art.42 da Lei nº 11.196/2005).

 

15

IPI

07.2006

Pagamento IPI apurado no mês. - cod. 5123

 

15

PIS-Pasep

07.2006

Sobre receita bruta / folha de salários.

 

15

COFINS

07.2006

Sobre receita bruta

 

15

CIDE

07.2006

Pagto. da Contribuição de Interv. no Domínio Econômico

 

15

ISS – Taboão da Serra

07.2006

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

15

ISSQN-DIADEMA

07.2006

Diadema

 

15

SINTEGRA

07.2006

Entrega do arquivo magnético às UF.

 

15

SINTEGRA GRF COMBUSTÍVEL

07.2006

Entrega da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores, importadores.

 

15

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

07.2006

Recolhimento, das contribuições previdenciárias, pelos cont.individuais, autônomos, facultativos, segurado especial, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho.

 

15

ICMS – Produtor

07.2006

Relação de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.

 

15

ICMS – (DCA)

07.2006

Apres. Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição

 

16

GIA

07.2006

Primeira data para entrega.

 

21

SIMPLES

07.2006

(ME-EPP) Empresas optantes do Simples. COD.6106

 

21

Previdência Social – (INSS) Paes

 

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)

 

23

IRRF

11 a 20.08.2006

Recolhimento correspondente a fatos geradores incidente sobre rendimentos de:

  • juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
  • prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
  • multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

31

DES

06.2005

Entrega da declaração para a PMSP.

 

31

Cofins/CSL/PIS

1º a 15.08.2006

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

31

Cofins/CSL/ PIS – Auto peças

01 a 15.08.2006

Recolhimento das retenções na fonte referente à aquisição de auto peças. (art.3, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com nova redação dada pelo art.42 da Lei nº 11.196/2005).

 

31

IRPJ / Simples – Lucro na alienação de ativo

07.2006

Incidentes sobre ganhos de capital pela empresas optantes pelo Simples. Cód 6297

 

31

IRPJ – Renda variável

07.2006

Pagamento do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica, inclusive as isentas.

 

31

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos

07.2006

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido s/ ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

 

31

IRPJ (Apuração Mensal)

07.2006

Imposto de renda lucro estimado.

 

31

IRPJ (Apuração Trimestral)

2ºtrimestre de 2006

2ª quota ou quota única do IRPJ, presumido, real ou arbitrado, acrescida de juro de 1%.

 

31

IRPF – Renda variável

07.2006

Pagamento do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.

 

31

IRPF-CARNE LEÃO

07.2006

Carne Leão código 0190.

 

31

IRPF quota

2005

Pagamento da 5ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste, acrescida de juros pela taxa Selic de Maio mais 1%.

 

31

CSL (Apuração Mensal)

07.2006

Contribuição Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.

 

31

CSL (Apuração Trimestral)

2ºtrimestre de 2006

2ª quota ou quota única da CSLL, presumido, real ou arbitrado, acrescida de juro de 1%.

 

31

DOI

07.2006

Entrega da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de notas, de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações imobiliárias.

 

31

REFIS/PAES/SIMPLES

07.2006

Pagto PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº 10.925/2004.

 

31

FINOR/FINAM/FUNRES

07.2006

Recolhimento do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto mensal do IRPJ por estimativa.

Recolhimento da 2ªparc. do valor da opção com base no IRPJ pelas PJ, apuração trimestral.

 

31

Decred

1ºSemestre

Entrega da declaração à Receita Federal pelas operadoras de cartão de crédito

 

31

Contribuição Sindical (empregados)

07.2006

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em julho de 2006. Consultar respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

 

Teto de salário de contribuição para Previdência Social

2.801,56

UFESP – ANO 2006. – R$ 13,96

 

Salário Mínimo – vigente desde 01.04.2006

350,00

Conforme medida provisória nº288/2006

 


 
LEMBRETE:

 1)       CLT.- As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem funcionários, deverão manter os programas de segurança e medicina do    trabalho, “PPRA E PCMSO”.  As empresas que possuírem 50 ou mais funcionários deverão providenciar a CIPA.

 2)       CLT – Lei nº7.418/85  - Vale Transporte – obrigatório o fornecimento ao empregado, vetado a concessão do mesmo em dinheiro.

 3)       Mensalmente toda a documentação contábil deverá ser encaminhada para contabilização, assim como : tributos pagos, despesas (aluguel, luz, telefone, serviços tomados, etc.) e extratos bancários.

 4)       ISS - Recomendamos a antecipação do imposto cujo vencimento não recair em dia útil.

 5)       ISS FONTE – Decreto n.º46.598, de 4 de novembro de 2005 -  PORTARIA SF Nº 101/2005 - Vigência a partir de 01/01/2006. - Toda pessoa jurídica  estabelecida no município de São Paulo ao contratarem prestadores de serviços estabelecidos em outro município, devem solicitar documento que comprove seu cadastro junto a Prefeitura de São Paulo. No caso do prestador não estiver cadastrado junto a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São, deve-se reter o ISS na fonte do prestador. Sitio da internet onde os tomadores devem consultar o cadastro dos prestadores estabelecidos fora do município de São Paulo e também legislação vigente: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/financas/2003/01/24/0001.

 6)       CERTIFICAÇÃO DIGITAL - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 482 DE 21/12/2004 – ARTIGO 5º PARÁGRAFO 2º.

A partir do ano calendário 2006 é obrigatório o uso do Certificado Digital para entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). A DCTF do 1º semestre de 2006 deverá ser entregue via internet até dia 30/09/2006. Assim, solicitamos que o representante legal perante a receita federal de sua empresa, providencie o certificado e em seguida nos cadastre como procuradores para podermos entregar a DCTF.

7)    NOTA FISCAL ELETRÔNICA (PMSP): Aprovada por meio do Decreto nº47.350, de 06 de junho de 2006, que regulamenta a Lei nº14.097 de dezembro de 2005 a Portaria SF nº072 estabelece a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica de serviços para os contribuintes do ISS no município de São Paulo com receita bruta acumulada em 2005 igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

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