AGOSTO/2005
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DIA
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OBRIGAÇÕES
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PERÍODO
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HISTÓRICO
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02
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INSS
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07.2005
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Sobre
salários e pró-labore.
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03
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IRRF
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24
A 30.07.2005
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Imposto
de Renda Retido na Fonte. (Semanal)
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05
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SALÁRIOS
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07.2005
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Último
dia para pagamento dos salários.
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05
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DCTF
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06.2005
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PJ
em geral cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário
anterior ao período correspondente a DCTF a ser apresentada tenha
sido superior a R$ 30.000.000,00 ou cujo somatório dos débitos
declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior
ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido
superior a R$ 3.000.000,00.
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05
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FGTS
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07.2005
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Ref.
Salários. GFIP
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05
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CAGED
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07.2005
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Enviar
ao Ministério do Trabalho.
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05
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DACON
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1º
e 2º Trimestre de 2005
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Apresentação
do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais pelas PJ
submetidas à apuração das Contribuiçoes nos regimes cumulativos
e não cumulativos, inclusive aquelas que apuram o PIS com base na
folha de salários, desde que obrigadas à entrega da DCTF mensal.
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09
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ISSQN
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07.2005
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Barueri
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10
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GPS
–INSS
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07.2005
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Enviar
cópia da GPS p/o sindicato dos empregados.
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10
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ISSQN
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07.2005
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Santana
de Parnaíba –
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10
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ISS
– Cotia
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07.2005
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Devido
s/receita de serviços e retido na fonte –
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10
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ISS
– S. Paulo
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07.2005
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Devido
s/receita de serviços e retido na fonte
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10
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SIMPLES
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07.2005
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(ME-EPP)
Empresas optantes do Simples. COD.6106
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10
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COMP. JUROS / CAPITAL
PROPRIO – PJ
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07.2005
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Fornecimento,
à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito
de Juros sobre o Capital Próprio.
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10
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TFE
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2005
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Pagamento
da 2ª parc., ( Leis nº13477 e 13647/2003, art. 25 do Dec. Nº42899/2003,
alterados pelos Decretos nº 43437 e 43742/2003 e Port. SF nº43 e
75/2003).
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10
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TFA
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2005
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Pagamento
da 2ª parc, ( Lei 13474/2002 e Port. SF nº17/2003)
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10
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IRPJ/CSL/PIS/COFINS
– incorporações imobiliárias
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07.2005
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Recolhimento
unificado dos impostos, pelas incorporadoras que tiverem optado pelo
Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº474/2004.
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10
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IRRF
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31.07
A 06.08.2005
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Imposto
de Renda Retido na Fonte.(Semanal)
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12
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Cofins/CSL/
PIS
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16
A 31.07.2005
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Retenção
na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações
acima de R$ 5.000,00).
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15
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IPI
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07.2005
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Pagamento
IPI apurado no mês. - cod. 5123
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15
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PIS
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07.2005
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Sobre
receita bruta / folha de salários.
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15
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COFINS
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07.2005
|
Sobre
receita bruta
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15
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CIDE
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07.2005
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15
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ISS
– Taboão da Serra
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07.2005
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Devido
s/receita de serviços e retido na fonte
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15
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ISSQN
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07.2005
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Diadema
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15
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SINTEGRA
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07.2005
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Entrega
do arquivo magnético às UF.
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15
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PREVIDÊNCIA
SOCIAL (INSS)
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07.2005
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Recolhimento,
das contribuições previdenciárias, pelos cont.individuais, autônomos,
facultativos, segurado especial, pelo empregador doméstico
(contribuição do empregado e do empregador), bem como pela
cooperativa de trabalho.
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15
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ICMS
– Produtor
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07.2005
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Relação
de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.
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15
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ICMS
– (DCA)
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07.2005
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Apres.
Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição
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15
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SINTEGRA
GRF COMBUSTÍVEL
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07.2005
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Entrega
da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores,
importadores.
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16
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GIA
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07.2005
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Primeira
data para entrega.
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17
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IRRF
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07
a 13.08.2005
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Imposto
de Renda Retido na Fonte.(Semanal)
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22
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Previdência
Social – (INSS) Paes
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Pagamento
da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)
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24
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IRRF
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14
a 20.08.2005
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Imposto
de Renda Retido na Fonte.(Semanal)
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26
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Cofins/CSL/PIS
|
1
a 15.08.2005
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Retenção
na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações
acima de R$ 5.000,00).
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31
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IRPJ
/ Simples – Lucro na alienação de ativo
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07.2005
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Incidentes
sobre ganhos de capital pela empresas optantes pelo Simples. Cód
6297
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31
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IRPJ
– Renda variável
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07.2005
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Pagamento
do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica,
inclusive as isentas.
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31
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IRPF
– Lucro na alienação de bens ou direitos
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07.2005
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Pagamento,
por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido
s/ ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou
direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação
ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda
estrangeira.
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31
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IRPJ
(Apuração Mensal)
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07.2005
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Imposto
de renda lucro estimado.
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31
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IRPJ (Apuração Trimestral)
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2º
trim. / 2005
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2ª
quota do IRPJ, presumido, real ou arbitrado, acrescida de juro a 1%.
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31
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IRPF
– Renda variável
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07.2005
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Pagamento
do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos
em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo
financeiro, fora de bolsa.
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31
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IRPF-CARNE
LEÃO
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07.2005
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Carne
Leão código 0190.
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31
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IRPF
– Quota
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2004
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Pagamento
da 5ªquota do imposto apurado pela PF na Declaração de Ajuste
relativa ao ano-calendário de 2004, acrescida de juros pela taxa
selic maio a julho/05 mais 1%.
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31
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CSL
(Apuração Mensal)
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07.2005
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Contribuição
Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.
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31
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CSL
(Apuração Trimestral)
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2º
trim. / 2005
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2ªquota
da CSL, presumido, real ou arbitrado, acrescida de juro a 1%.
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31
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DOI
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07.2005
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Entrega
da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de
notas, de registro de imóveis e de títulos da declaração de
operações imobiliárias.
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31
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REFIS/PAES/SIMPLES
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07.2005
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Pagto
PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº
10.925/2004.
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31
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DES
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06.2005
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Entrega
da declaração para a PMSP.
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31
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FINOR/FINAM/FUNRES
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07.2005
e 2ºtrimestre /2005
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Recolhimento
do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto
mensal do IRPJ por estimativa.
Recolhimento
da 2ªparc. do valor da opção com base no IRPJ pelas PJ, apuração
trimestral.
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31
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IRRF
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21
a 27.08.2005
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Imposto
de Renda Retido na Fonte.(Semanal)
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31
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DECRED
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1ºSemestre
de 2005
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Entrega
da declaração à Receita Federal pelas operadoras de cartão de crédito,
IN SRF 341/2003.
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31
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Contr.
Sind. (empregados)
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07.2005
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Recolhimento
da contribuição sindical descontadas dos empregados – consultar
entidades sindicais, a qual pode fixar prazo diverso.
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Teto
de salário de contribuição para Previdência Social
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2.668,15
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UFESP
– ANO 2005. – R$ 13,30
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Salário
Mínimo – vigente desde maio / 05
|
300,00
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