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Calendário de Obrigações Fiscais


AGOSTO/2005

DIA

OBRIGAÇÕES

PERÍODO

HISTÓRICO

02

INSS

07.2005

Sobre salários e pró-labore.

03

IRRF

24 A 30.07.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte. (Semanal)

05

SALÁRIOS

07.2005

Último dia para pagamento dos salários.

05

DCTF

06.2005

PJ em geral cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente a DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.

05

FGTS

07.2005

Ref. Salários. GFIP

05

CAGED

07.2005

Enviar ao Ministério do Trabalho.

05

DACON

1º e 2º Trimestre de 2005

Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais pelas PJ submetidas à apuração das Contribuiçoes nos regimes cumulativos e não cumulativos, inclusive aquelas que apuram o PIS com base na folha de salários, desde que obrigadas à entrega da DCTF mensal.

09

ISSQN

07.2005

Barueri

10

GPS –INSS

07.2005

Enviar cópia da GPS p/o sindicato dos empregados.

10

ISSQN

07.2005

Santana de Parnaíba –

10

ISS – Cotia

07.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte –

10

ISS – S. Paulo

07.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

10

SIMPLES

07.2005

(ME-EPP) Empresas optantes do Simples. COD.6106

10

 COMP. JUROS / CAPITAL   PROPRIO – PJ

07.2005

Fornecimento, à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio.

10

TFE

2005

Pagamento da 2ª parc., ( Leis nº13477 e 13647/2003, art. 25 do Dec. Nº42899/2003, alterados pelos Decretos nº 43437 e 43742/2003 e Port. SF nº43 e 75/2003).

10

TFA

2005

Pagamento da 2ª parc, ( Lei 13474/2002 e Port. SF nº17/2003)

10

IRPJ/CSL/PIS/COFINS – incorporações imobiliárias

07.2005

Recolhimento unificado dos impostos, pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº474/2004.

10

IRRF

31.07 A 06.08.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

12

Cofins/CSL/ PIS

16 A 31.07.2005

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

15

IPI

07.2005

Pagamento IPI apurado no mês. - cod. 5123

15

PIS

07.2005

Sobre receita bruta / folha de salários.

15

COFINS

07.2005

Sobre receita bruta

15

CIDE

07.2005

Pagto. da Contribuição de Interv. no Domínio Econômico

15

ISS – Taboão da Serra

07.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

15

ISSQN

07.2005

Diadema

15

SINTEGRA

07.2005

Entrega do arquivo magnético às UF.

15

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

07.2005

Recolhimento, das contribuições previdenciárias, pelos cont.individuais, autônomos, facultativos, segurado especial, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho.

15

ICMS – Produtor

07.2005

Relação de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.

15

ICMS – (DCA)

07.2005

Apres. Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição

15

SINTEGRA GRF COMBUSTÍVEL

07.2005

Entrega da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores, importadores.

16

GIA

07.2005

Primeira data para entrega.

17

IRRF

07 a 13.08.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

22

Previdência Social – (INSS) Paes

 

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)

24

IRRF

14 a 20.08.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

26

Cofins/CSL/PIS

1 a 15.08.2005

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

31

IRPJ / Simples – Lucro na alienação de ativo

07.2005

Incidentes sobre ganhos de capital pela empresas optantes pelo Simples. Cód 6297

31

IRPJ – Renda variável

07.2005

Pagamento do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica, inclusive as isentas.

31

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos

07.2005

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido s/ ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

31

IRPJ (Apuração Mensal)

07.2005

Imposto de renda lucro estimado.

31

IRPJ (Apuração Trimestral)

2º trim. / 2005

2ª quota do IRPJ, presumido, real ou arbitrado, acrescida de juro a 1%.

31

IRPF – Renda variável

07.2005

Pagamento do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.

31

IRPF-CARNE LEÃO

07.2005

Carne Leão código 0190.

31

IRPF – Quota

2004

Pagamento da 5ªquota do imposto apurado pela PF na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2004, acrescida de juros pela taxa selic maio a julho/05 mais 1%.

31

CSL (Apuração Mensal)

07.2005

Contribuição Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.

31

CSL (Apuração Trimestral)

2º trim. / 2005

2ªquota da CSL, presumido, real ou arbitrado, acrescida de juro a 1%.

31

DOI

07.2005

Entrega da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de notas, de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações imobiliárias.

31

REFIS/PAES/SIMPLES

07.2005

Pagto PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº 10.925/2004.

31

DES

06.2005

Entrega da declaração para a PMSP.

31

FINOR/FINAM/FUNRES

07.2005 e 2ºtrimestre /2005

Recolhimento do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto mensal do IRPJ por estimativa.

Recolhimento da 2ªparc. do valor da opção com base no IRPJ pelas PJ, apuração trimestral.

31

IRRF

21 a 27.08.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

31

DECRED

1ºSemestre de 2005

Entrega da declaração à Receita Federal pelas operadoras de cartão de crédito, IN SRF 341/2003.

31

Contr. Sind. (empregados)

07.2005

Recolhimento da contribuição sindical descontadas dos empregados – consultar entidades sindicais, a qual pode fixar prazo diverso. 

Teto de salário de contribuição para Previdência Social

2.668,15

UFESP – ANO 2005. – R$ 13,30

Salário Mínimo – vigente desde maio / 05

300,00

 


LEMBRETE:

1)CLT.- As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem funcionários, deverão manter os programas de segurança e medicina do trabalho, “PPRA E PCMSO”.  As empresas que possuírem 50 ou mais funcionários deverão providenciar a CIPA.

2) CLT – Lei nº7.418/85  - Vale Transporte – obrigatório o fornecimento ao empregado, vetado a concessão do mesmo em dinheiro.

3)  Mensalmente toda a documentação contábil deverá ser encaminhada para contabilização, assim como : tributos pagos, despesas (aluguel, luz, telefone, serviços tomados, etc.) e extratos bancários.

 

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