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Calendário de Obrigações Fiscais


ABRIL / 2006

 

DIA

OBRIGAÇÕES

PERÍODO

HISTÓRICO

03

INSS

03.2006

Sobre salários e pró-labore.

05

IRRF

21 a 31.03.2006

Recolhimento correspondente a fatos geradores incidente sobre rendimentos de:

  • juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
  • prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços , obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
  • multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

06

SALÁRIOS

03.2006

Último dia para pagamento dos salários.

 

07

DCTF Semestral

2ºsemestre de 2005

Entrega da declaração DCTF pela PJs não enquadradas na entrega mensal.

 

07

FGTS

03.2006

Ref. Salários. GFIP, deposito em conta bancaria vinculada.

 

07

CAGED

03.2006

Enviar ao Ministério do Trabalho.

 

07

DCTF (mensal)

02.2006

PJ em geral cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente a DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.

 

09

ISSQN

03.2006

Barueri

 

10

GPS –INSS

03.2006

Enviar cópia da GPS p/o sindicato dos empregados.

 

10

ISSQN

03.2006

Santana de Parnaíba –

 

10

ISS – Cotia

03.2006

Devido s/receita de serviços e retido na fonte –

 

10

ISS – S. Paulo

03.2006

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

10

ISS – Autônomo e uniprofissionais

03.2006

Recolhimento referente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2006

 

10

COMP. JUROS / CAPITAL   PROPRIO – PJ

03.2006

Fornecimento, à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio.

 

10

IRPJ/CSL/PIS/COFINS – incorporações imobiliárias

03.2006

Recolhimento unificado dos impostos, pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº474/2004.

 

10

IRRF

03.2006

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Mensal)

 

13

Cofins/CSL/ PIS

16 a 31.03.2006

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

15

IRRF

01 a 10.04.2006

Recolhimento correspondente a fatos geradores incidente sobre rendimentos de:

  • juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
  • prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços , obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
  • multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

15

IPI

03.2006

Pagamento IPI apurado no mês. - cod. 5123

 

15

PIS-Pasep

03.2006

Sobre receita bruta / folha de salários.

 

15

COFINS

03.2006

Sobre receita bruta

 

15

CIDE

03.2006

Pagto. da Contribuição de Interv. no Domínio Econômico

 

15

ISS – Taboão da Serra

03.2006

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

15

ISSQN-DIADEMA

03.2006

Diadema

 

15

SINTEGRA

03.2006

Entrega do arquivo magnético às UF.

 

15

SINTEGRA GRF COMBUSTÍVEL

03.2006

Entrega da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores, importadores.

 

16

GIA

03.2006

Primeira data para entrega.

 

17

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

03.2006

Recolhimento, das contribuições previdenciárias, pelos cont.individuais, autônomos, facultativos, segurado especial, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho.

 

17

ICMS – Produtor

03.2006

Relação de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.

 

17

ICMS – (DCA)

03.2006

Apres. Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição

 

17

Previdência Social (INSS) contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico – Opção recolhimento trimestral

Janeiro e/ou, Fevereiro e/ou, Março – 1ºtrimestre /2006

Recolhimento das contribuições referente ao 1ºtrimestre dos segurados contribuintes que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo .

 

20

SIMPLES

03.2006

(ME-EPP) Empresas optantes do Simples. COD.6106

 

20

Previdência Social – (INSS) Paes

 

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)

 

20

Informe de Rendimentos Financeiros

1ºtrimestre /2006

Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretora e distribuidoras de títulos e valores mobiliários  e demais fontes pagadoras.

 

26

IRRF

11 a 20.04.2006

Recolhimento correspondente a fatos geradores incidente sobre rendimentos de:

  • juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
  • prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
  • multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

28

DES

02.2006

Entrega da declaração para a PMSP.

 

28

Cofins/CSL/PIS

1º a 15.04.2006

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

28

IRPJ / Simples – Lucro na alienação de ativo

03.2006

Incidentes sobre ganhos de capital pela empresas optantes pelo Simples. Cód 6297

 

28

IRPJ – Renda variável

03.2006

Pagamento do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica, inclusive as isentas.

 

28

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos

03.2006

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido s/ ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

 

28

IRPJ (Apuração Mensal)

03.2006

Imposto de renda lucro estimado.

 

28

IRPJ (Apuração Trimestral)

1ºtrimestre de 2006

1ª quota ou quota única do IRPJ, presumido, real ou arbitrado.

 

28

IRPF – Renda variável

03.2006

Pagamento do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.

 

28

IRPF-CARNE LEÃO

03.2006

Carne Leão código 0190.

 

28

IRPF quota

2005

Pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste.

 

28

CSL (Apuração Mensal)

03.2006

Contribuição Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.

 

28

CSL (Apuração Trimestral)

1ºtrimestre de 2006

1ª quota ou quota única da CSLL, presumido, real ou arbitrado.

 

28

DOI

03.2006

Entrega da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de notas, de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações imobiliárias.

 

28

REFIS/PAES/SIMPLES

03.2006

Pagto PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº 10.925/2004.

 

28

FINOR/FINAM/FUNRES

03.2006

Recolhimento do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto mensal do IRPJ por estimativa.

Recolhimento da 1ªparc. do valor da opção com base no IRPJ pelas PJ, apuração trimestral.

 

28

Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie

2005

Pagamento do imposto apurado pela PF, sobre o ganho obtido.

 

28

Declaração de Ajuste Anual

2005

Entrega da declaração pelas PF, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil.

 

28

DIF – PAPEL IMUNE

1ºtrimestre de 2006

Entrega da declaração pelo estabelecimento da Matriz, pelos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras gráficas que realizarem operações com papel imune.

 

28

Relatório anual

 

Apresentação, pela PJ de direito privado beneficente de assistência social, do relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior ao Órgão do Instituto Nacional de Seguro Social jurisdicionante de sua sede, nos termos do art. 209 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

 

28

Contribuição Sindical (empregados)

03.2006

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em março de 2006. Consultar respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

 

Teto de salário de contribuição para Previdência Social

2.668,15

UFESP – ANO 2006. – R$ 13,96

 

Salário Mínimo – vigente desde abril / 06

350,00

Conforme MP 288 de 30/03/2006.

 


 

LEMBRETE:

 1)       CLT.- As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem funcionários, deverão manter os programas de segurança e medicina do    trabalho, “PPRA E PCMSO”.  As empresas que possuírem 50 ou mais funcionários deverão providenciar a CIPA.

 2)       CLT – Lei nº7.418/85  - Vale Transporte – obrigatório o fornecimento ao empregado, vetado a concessão do mesmo em dinheiro.

 3)       Mensalmente toda a documentação contábil deverá ser encaminhada para contabilização, assim como : tributos pagos, despesas (aluguel, luz, telefone, serviços tomados, etc.) e extratos bancários.

 4)       ISS - Recomendamos a antecipação do imposto cujo vencimento não recair em dia útil.

 ISS FONTE -   Decreto n.º46.598, de 4 de novembro de 2005 -  PORTARIA SF Nº 101/2005 - Vigência a partir de 01/01/2006. - Toda pessoa jurídica  estabelecida no município de São Paulo ao contratarem prestadores de serviços estabelecidos em outro município, devem solicitar documento que comprove seu cadastro junto a Prefeitura de São Paulo. No caso do prestador não estiver cadastrado junto a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São, deve-se reter o ISS na fonte do prestador. Sitio da internet onde os tomadores devem consultar o cadastro dos prestadores estabelecidos fora do município de São Paulo e também legislação vigente: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/financas/2003/01/24/0001.

 

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