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Calendário de Obrigações Fiscais


ABRIL/2005

 

DIA

OBRIGAÇÕES

PERÍODO

HISTÓRICO

 

01

DAME

2004

Entrega da Declaração à PMSP.

 

04

INSS

03.2005

Sobre salários e pró-labore.

 

06

IRRF

27.03 a 02.04.05

Imposto de Renda Retido na Fonte. (Semanal)

 

06

SALÁRIOS

03.2005

Último dia para pagamento dos salários.

 

07

DCTF

02.2005

PJ em geral cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente a DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.

 

07

FGTS

03.2005

Ref. Salários. GFIP

 

07

CAGED

03.2005

Enviar ao Ministério do Trabalho.

 

08

GPS –INSS

03.2005

Enviar cópia p/o sindicato dos empregados.

 

08

Cofins/CSL/ PIS

16 a 31.03.2005

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

09

ISSQN

03.2005

Barueri – Obs. Item 4.

 

10

ISSQN

03.2005

Santana de Parnaíba – Obs. Item 4.

 

10

ISS – Cotia

03.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte – Obs. Item 4.

 

11

ISS – S. Paulo

03.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

11

SIMPLES

03.2005

(ME-EPP) Empresas optantes do Simples. COD.6106

 

11

 COMP. JUROS / CAPITAL   PROPRIO – PJ

03.2005

Fornecimento, à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de janeiro/2005.

 

11

ISS-AUTÔNOMOS E SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS

1ºTrim.2005

Recolhimento do ISS à PMSP.

 

13

IRRF

03 a 09.04.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

15

ISS – Taboão da Serra

03.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

15

SINTEGRA

03.2005

Entrega do arquivo magnético às UF.

 

15

IPI

03.2005

Pagamento IPI apurado no mês. - cod. 5123

 

15

PIS

03.2005

Sobre receita bruta / folha de salários.

 

15

COFINS

03.2005

Sobre receita bruta

 

15

CIDE

03.2005

Pagto. da Contribuição de Interv. no Domínio Econômico

 

15

ISSQN

03.2005

Diadema

 

15

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

03.2005

Recolhimento, sem multa e sem juros das contribuições previdenciárias, pelos cont.individuais, autônomos, facultativos, segurado especial, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador)

 

15

ICMS – Produtor

03.2005

Relação de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.

 

15

ICMS – (DCA)

03.2005

Apres. Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição

 

15

SINTEGRA GRF COMBUSTÍVEL

03.2005

Entrega da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores, importadores.

 

16

GIA

03.2005

Primeira data para entrega.

 

20

IRRF

10 a 16.04.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

20

Previdência Social – (INSS) Paes

 

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)

 

20

Informe de Rendimentos Financeiros à PJ

1ºTrimestre / 2005

Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, aos seus clientes PJ.

 

22

IRRF – Fornecedora de insumo ou transportadora de carga

1 a 15.04.2005

Recolhimento do IRRF, correspondente aos fatos geradores, proveniente dos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (conf. Lei nº10.925/2004) às PF ou PJ fornecedoras de insumos ou transportadoras de cargas que geram direito a crédito presumido do PIS e da COFINS (art. 6º da MP 232).

 

22

CSL – Retenção na Fonte - Fornecedora de insumo ou transportadora de carga

1 a 15.04.2005

Recolhimento do CSL, retido na fonte, correspondente aos fatos geradores, proveniente dos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (conf. Lei nº10.925/2004) às PJ fornecedoras de insumos ou transportadoras de cargas que geram direito a crédito presumido do PIS e da COFINS (art. 6º da MP 232).

 

22

Cofins/CSL/PIS

01 a 15.04.2005

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

27

IRRF

17 a 23.04.2005

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

29

IRPJ / Simples – Lucro na alienação do ativo

03.2005

Incidentes sobre ganhos de capital pela empresas optantes pelo Simples. Cód 6297

 

29

IRPJ – Renda variável

03.2005

Pagamento do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica, inclusive as isentas.

 

29

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos

03.2005

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido s/ ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

 

29

IRPJ (Apuração Mensal)

03.2005

Imposto de renda lucro estimado.

 

29

IRPJ (Apuração Trimestral)

1º trim. / 2005

1ª quota do IRPJ, presumido, real ou arbitrado.

 

29

IRPF – Renda variável

03.2005

Pagamento do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.

 

29

IRPF-CARNE LEÃO

03.2005

Carne Leão código 0190.

 

29

IRPF – Quota

2004

Pagamento da 1ªquota ou quota única do imposto apurado pela PF na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2004.

 

29

CSL (Apuração Mensal)

03.2005

Contribuição Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.

 

29

CSL (Apuração Trimestral)

1º trim. / 2005

1ªquota da CSL, presumido, real ou arbitrado.

 

29

DOI

03.2005

Entrega da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de notas, de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações imobiliárias.

 

29

REFIS/PAES/SIMPLES

03.2005

Pagto PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº 10.925/2004.

 

29

DES

02.2005

Entrega da declaração para a PMSP.

 

29

FINOR/FINAM/FUNRES

03.2005 ou 1ºTrim/2005 

Recolhimento do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto mensal do IRPJ por estimativa.

Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única, 1º trimestre de 2005, pelas empresas submetidas à apuração trimestral do lucro real.

 

29

DIF – PAPEL IMUNE

1ºTrim.2005

Entrega da Declaração pelos fabricantes, distrib., import., empresas jornalística ou editoras gráficas.

 

29

Declaração Anual de Ajuste

2004

Entrega, pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil.

 

29

Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie

2004

Pagamento do imposto apurado pelas pessoas físicas, sobre o ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

 

29

DACON

1ºTrim.2005

Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais pelas PJ em geral.

 

29

Relatório Anual

 

Apresentação, pela PJ de direito privado beneficente de assistência social, do relatório circunstanciado de suas atividades à Gerência Regional do INSS.

 

29

Contr. Sind. (empregados)

03.2005

Recolhimento da contribuição sindical descontadas dos empregados – consultar entidades sindicais, a qual pode fixar prazo diverso. 

 

Teto de salário de contribuição para Previdência Social

2.508,72

UFESP – ANO 2005. – R$ 13,30

 

Salário Mínimo – vigente desde maio / 04

260,00

 

 


LEMBRETE:

1)CLT.- As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem funcionários, deverão manter os programas de segurança e medicina do trabalho, “PPRA E PCMSO”.  As empresas que possuírem 50 ou mais funcionários deverão providenciar a CIPA.

2) CLT – Lei nº7.418/85  - Vale Transporte – obrigatório o fornecimento ao empregado, vetado a concessão do mesmo em dinheiro.

3) Dia 28/02/2005 encerrou - se o prazo para o fornecimento dos Comprovantes Anuais de Rendimentos Pessoa Jurídica das retenções do I.R.R.F. ( Imposto de Renda Retido na Fonte) e das retenções dos 4,65% ( COFINS/ CSL/PIS). Solicitamos que os mesmos sejam enviados até o dia 31/03/2005, data limite para confeccionarmos a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

4) Referente aos ISSQN com vencimento dia 09 e 10 de abril, recomendamos que antecipem o pagamento para o dia 08 de abril de 2005.

 

 

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