ABRIL/2005
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DIA
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OBRIGAÇÕES
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PERÍODO
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HISTÓRICO
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01
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DAME
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2004
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Entrega
da Declaração à PMSP.
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04
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INSS
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03.2005
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Sobre
salários e pró-labore.
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06
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IRRF
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27.03
a 02.04.05
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Imposto
de Renda Retido na Fonte. (Semanal)
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06
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SALÁRIOS
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03.2005
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Último
dia para pagamento dos salários.
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07
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DCTF
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02.2005
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PJ
em geral cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior
ao período correspondente a DCTF a ser apresentada tenha sido superior
a R$ 30.000.000,00 ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs
relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente
à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.
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07
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FGTS
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03.2005
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Ref.
Salários. GFIP
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07
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CAGED
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03.2005
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Enviar
ao Ministério do Trabalho.
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08
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GPS
–INSS
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03.2005
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Enviar
cópia p/o sindicato dos empregados.
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08
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Cofins/CSL/
PIS
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16
a 31.03.2005
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Retenção
na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações
acima de R$ 5.000,00).
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09
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ISSQN
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03.2005
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Barueri
– Obs. Item 4.
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10
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ISSQN
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03.2005
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Santana
de Parnaíba – Obs. Item 4.
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10
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ISS
– Cotia
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03.2005
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Devido
s/receita de serviços e retido na fonte – Obs. Item 4.
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11
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ISS
– S. Paulo
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03.2005
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Devido
s/receita de serviços e retido na fonte
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11
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SIMPLES
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03.2005
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(ME-EPP)
Empresas optantes do Simples. COD.6106
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11
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COMP.
JUROS / CAPITAL PROPRIO
– PJ
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03.2005
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Fornecimento,
à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de
Juros sobre o Capital Próprio no mês de janeiro/2005.
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11
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ISS-AUTÔNOMOS
E SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
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1ºTrim.2005
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Recolhimento
do ISS à PMSP.
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13
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IRRF
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03
a 09.04.2005
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Imposto
de Renda Retido na Fonte.(Semanal)
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15
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ISS
– Taboão da Serra
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03.2005
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Devido
s/receita de serviços e retido na fonte
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15
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SINTEGRA
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03.2005
|
Entrega
do arquivo magnético às UF.
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15
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IPI
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03.2005
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Pagamento
IPI apurado no mês. - cod. 5123
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15
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PIS
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03.2005
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Sobre
receita bruta / folha de salários.
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15
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COFINS
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03.2005
|
Sobre
receita bruta
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15
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CIDE
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03.2005
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15
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ISSQN
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03.2005
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Diadema
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15
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PREVIDÊNCIA
SOCIAL (INSS)
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03.2005
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Recolhimento,
sem multa e sem juros das contribuições previdenciárias, pelos
cont.individuais, autônomos, facultativos, segurado especial, pelo
empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador)
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15
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ICMS
– Produtor
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03.2005
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Relação
de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.
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15
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ICMS
– (DCA)
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03.2005
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Apres.
Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição
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15
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SINTEGRA
GRF COMBUSTÍVEL
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03.2005
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Entrega
da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores,
importadores.
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16
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GIA
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03.2005
|
Primeira
data para entrega.
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20
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IRRF
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10
a 16.04.2005
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Imposto
de Renda Retido na Fonte.(Semanal)
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20
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Previdência
Social – (INSS) Paes
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Pagamento
da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)
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20
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Informe
de Rendimentos Financeiros à PJ
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1ºTrimestre
/ 2005
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Fornecimento,
pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras
de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, aos seus
clientes PJ.
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22
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IRRF
– Fornecedora de insumo ou transportadora de carga
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1
a 15.04.2005
|
Recolhimento
do IRRF, correspondente aos fatos geradores, proveniente dos pagamentos
efetuados pelas pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem
animal ou vegetal (conf. Lei nº10.925/2004) às PF ou PJ fornecedoras
de insumos ou transportadoras de cargas que geram direito a crédito
presumido do PIS e da COFINS (art. 6º da MP 232).
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22
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CSL
– Retenção na Fonte - Fornecedora de insumo ou transportadora de
carga
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1
a 15.04.2005
|
Recolhimento
do CSL, retido na fonte, correspondente aos fatos geradores, proveniente
dos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que produzam
mercadorias de origem animal ou vegetal (conf. Lei nº10.925/2004) às
PJ fornecedoras de insumos ou transportadoras de cargas que geram
direito a crédito presumido do PIS e da COFINS (art. 6º da MP 232).
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22
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Cofins/CSL/PIS
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01
a 15.04.2005
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Retenção
na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações
acima de R$ 5.000,00).
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27
|
IRRF
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17
a 23.04.2005
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Imposto
de Renda Retido na Fonte.(Semanal)
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29
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IRPJ
/ Simples – Lucro na alienação do ativo
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03.2005
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Incidentes
sobre ganhos de capital pela empresas optantes pelo Simples. Cód 6297
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29
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IRPJ
– Renda variável
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03.2005
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Pagamento
do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica,
inclusive as isentas.
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29
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IRPF
– Lucro na alienação de bens ou direitos
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03.2005
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Pagamento,
por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido s/
ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou
direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou
resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
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29
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IRPJ
(Apuração Mensal)
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03.2005
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Imposto
de renda lucro estimado.
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29
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IRPJ (Apuração Trimestral)
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1º
trim. / 2005
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1ª
quota do IRPJ, presumido, real ou arbitrado.
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29
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IRPF
– Renda variável
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03.2005
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Pagamento
do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em
operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora
de bolsa.
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29
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IRPF-CARNE
LEÃO
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03.2005
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Carne
Leão código 0190.
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29
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IRPF
– Quota
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2004
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Pagamento
da 1ªquota ou quota única do imposto apurado pela PF na Declaração
de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2004.
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29
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CSL
(Apuração Mensal)
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03.2005
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Contribuição
Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.
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29
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CSL
(Apuração Trimestral)
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1º
trim. / 2005
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1ªquota
da CSL, presumido, real ou arbitrado.
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29
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DOI
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03.2005
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Entrega
da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de notas,
de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações
imobiliárias.
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29
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REFIS/PAES/SIMPLES
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03.2005
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Pagto
PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº 10.925/2004.
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29
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DES
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02.2005
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Entrega
da declaração para a PMSP.
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29
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FINOR/FINAM/FUNRES
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03.2005
ou 1ºTrim/2005
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Recolhimento
do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto mensal
do IRPJ por estimativa.
Recolhimento
da 1ª parcela ou parcela única, 1º trimestre de 2005, pelas empresas
submetidas à apuração trimestral do lucro real.
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29
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DIF
– PAPEL IMUNE
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1ºTrim.2005
|
Entrega
da Declaração pelos fabricantes, distrib., import., empresas jornalística
ou editoras gráficas.
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29
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Declaração
Anual de Ajuste
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2004
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Entrega,
pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual, inclusive pelas
ausentes no exterior a serviço do Brasil.
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29
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Ganho
de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
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2004
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Pagamento
do imposto apurado pelas pessoas físicas, sobre o ganho de capital na
alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
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29
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DACON
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1ºTrim.2005
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Apresentação
do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais pelas PJ em
geral.
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29
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Relatório
Anual
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Apresentação,
pela PJ de direito privado beneficente de assistência social, do relatório
circunstanciado de suas atividades à Gerência Regional do INSS.
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29
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Contr.
Sind. (empregados)
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03.2005
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Recolhimento
da contribuição sindical descontadas dos empregados – consultar
entidades sindicais, a qual pode fixar prazo diverso.
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Teto
de salário de contribuição para Previdência Social
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2.508,72
|
UFESP
– ANO 2005. – R$ 13,30
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Salário
Mínimo – vigente desde maio / 04
|
260,00
|
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